VENDA FATURADA E NÃO ENTREGUE
Conforme o CPC 30 a venda faturada e não entregue possui disposições diferenciadas.
Refere-se à modalidade de venda na qual a entrega da mercadoria é retardada a pedido do comprador, porém este detém a propriedade e aceita a fatura. Nesses casos, a receita deve ser reconhecida quando o comprador passa a deter a propriedade, desde que:
a) seja provável que a entrega será efetuada;
b) o item esteja no estoque do vendedor, identificado e pronto para entrega ao comprador no momento em que a venda é reconhecida;
c) o comprador forneça instruções específicas relacionadas ao adiamento da entrega; e,
d) as condições de pagamento sejam as usualmente praticadas.
A receita não deve ser reconhecida quando existe apenas a intenção de adquirir ou produzir as mercadorias a tempo para a entrega.
Contabilmente, podemos exemplificar os lançamentos da seguinte forma:
Faturamento
D- Clientes (Ativo Circulante)
C- Vendas faturadas e não Entregues (Passivo Circulante)
Entrega da mercadoria
D- Vendas faturadas e não Entregues (Passivo Circulante)
C- Receitas de Venda de Mercadorias (Conta de Resultado)