PRÓ-LABORE

O valor da remuneração paga aos sócios-administradores da empresa deve ser contabilizado considerando ser este um rendimento tributável para fins de Imposto de Renda, e também sujeito a incidência de INSS.
 
Sua contabilização poderá ser feita da seguinte maneira:

Pelo lançamento do Pró-Labore:

D- Despesa com Pró-Labore (Conta de Resultado)
C- Pró-Labore a pagar (Passivo Circulante)
 
Pelo lançamento do INSS parte empresa:

D- Contribuições Previdenciárias - Parte Empresa (Conta de Resultado)
C- INSS a recolher (Passivo Circulante)

Pelo lançamento do INSS parte sócio-administrador:

D- Pró-Labore a pagar (Passivo Circulante)
C- INSS a recolher (Passivo Circulante)

Pelo lançamento do IRRF:

D- Pró-Labore a pagar (Passivo Circulante)
C- IRRF a recolher (Passivo Circulante)
 
Pelos pagamentos do Pró-Labore, INSS e IRRF:

D- Pró-Labore a pagar (Passivo Circulante)
C- Caixa ou Banco - Disponibilidades (Ativo Circulante)
D- INSS a recolher (Passivo Circulante)
C- Caixa ou Banco - Disponibilidades (Ativo Circulante)
D- IRRF a recolher (Passivo Circulante)
C- Caixa ou Banco - Disponibilidades (Ativo Circulante)