PERMUTA COM TORNA NAS EMPRESAS DO LUCRO REAL
(BALANCETE DE REDUÇÃO OU SUSPENSÃO E LUCRO REAL TRIMESTRAL)
È comum as empresas, geralmente as que possuem atividades de compra e venda de imóveis e incorporação imobiliária, fazerem um acordo entre as partes para a realização de troca de um imóvel por outro, o que é denominado “Permuta”.
Nesta operação poderá haver, além da troca, o pagamento de uma importância em dinheiro, denominada “torna”.
Conforme IN Nº 107/1988:
2 - PERMUTA ENTRE PESSOAS JURÍDICAS
2.1 - Na permuta entre pessoas jurídicas, tendo por objeto unidades imobiliárias prontas, serão observadas as normas constantes das divisões do presente subitem.
2.1.1 - No caso de permuta sem pagamento de torna, as permutantes não terão resultado a apurar, uma vez que cada pessoa jurídica atribuirá ao bem que receber o mesmo valor contábil do bem baixado em sua escrituração.
2.1.2 - No caso de permuta com pagamento de torna, a permutante que receber a toma procederá pela forma indicada no subitem 1.5, devendo considerar como custo do bem recebido o valor contábil do bem dado em permuta, deduzido do custo atribuído à torna recebida ou a receber. Para a permutante que pagar ou prometer pagar a toma, o custo do bem adquirido será a soma do valor contábil do bem dado em permuta com o valor da torna.
Sendo que este entendimento é aplicado para as empresas do Lucro Real anual com base no balancete de redução ou suspensão, ou do Lucro Real trimestral, considerando que, nestes dois casos, a tributação se dá pelo lucro (receita – despesas), ajustado no LALUR com suas adições, exclusões e compensações.
Assim, contabilização poderá ser feita da seguinte forma:
Exemplo:
Empresa "Alfa" está trocando seu imóvel de R$ 100.000,00 (registrado em sua contabilidade) por um imóvel da empresa "Beta" no valor de R$ 150.000,00 (registrado em sua contabilidade).
Ainda, a empresa "Alfa" está recebendo um valor R$ 50.000,00 de torna.
Contabilização empresa Alfa:
Terá que dar saída do bem de R$ 100.000,00 de seu imobilizado e deverá registrar o imóvel da empresa "Beta" pelo mesmo valor:
D - Imobilizado - Imóvel da empresa "Beta" (Ativo Não Circulante) 100.000,00
C - Imobilizado - Imóveis (Ativo Não Circulante) 100.000,00
Contabilização da torna recebida:
D - Banco c/movimento ou Caixa (Ativo Circulante) 50.000,00
C - Receita de Torna em Permuta de Imóveis (Conta de Resultado) 50.000,00
Numa segunda etapa, a empresa "A" poderá deduzir da receita contabilizada a parcela do custo da unidade imobiliária dada em permuta que corresponder à torna recebida ou a receber, procedendo da seguinte forma:
I. Cálculo do percentual a ser utilizado na determinação da receita líquida da torna recebida:
Torna recebida / (Valor contábil do imóvel dado em permuta + Torna recebida) X 100 = R$ 50.000,00 / (R$ 100.000,00 + R$ 50.000,00) X 100 = 33,33%
II. Apuração da receita líquida da torna recebida:
Torna recebida X percentual = R$ 50.000,00 X 33,33% = R$ 16.665,00
III. Cálculo do Custo da torna recebida:
Torna recebida - Receita Líquida = R$ 50.000,00 - R$ 16.665,00 = R$ 33.335,00
IV. Apuração do Custo do imóvel recebido:
Custo Contábil do imóvel - Custo da torna recebida = R$ 100.000,00 - R$ 33.335,00 = R$ 66.665,00
Considerando os valores apurados, a empresa "Alfa" deve, agora, contabilizar o custo da torna da seguinte forma:
Pelo reconhecimento do custo da torna:
D - Custo da Torna (Conta de Resultado) 33.335,00
C - Imobilizado - Imóvel da empresa "B" (Ativo Não Circulante) 33.335,00
Logo, a receita líquida a ser tributada ficou em R$ 16.665,00, pois temos a receita da torna recebida no valor de R$ 50.000,00 menos o custo total de R$ 33.335,00.
Contabilização na empresa "Beta":
A empresa “Beta” irá registrar na sua contabilidade, a saída do imóvel dado em permuta registrado no valor de R$ 150.000,00.
D - Imobilizado - Imóveis da empresa "Alfa" (Ativo Não Circulante) 150.000,00
C - Imobilizado - Imóveis (Ativo Não Circulante) 150.000,00
Pela torna paga:
D - Imobilizado - Imóveis da empresa "Alfa" (Ativo Não Circulante) 50.000,00
C - Banco c/movimento (Ativo Circulante) 50.000,00