PARCELAMENTO DE DÉBITO

A partir do momento em que a pessoa jurídica realiza um parcelamento torna-se necessário o seu registro na contabilidade.

A Multa que incidente sobre o débito parcelado é compensatória pois é aquela que visa compensar o ente tributante, seja ele federal, estadual ou municipal, pelo prejuízo suportado em virtude do atraso no pagamento do que lhe era devido.

Os juros de mora, calculados sobre os débitos fiscais recolhidos em atraso, são sempre dedutíveis como despesa financeira, conforme o entendimento do fisco, exarado no Parecer Normativo CST N° 174/74.

EXEMPLO 1

Durante o período em que o contribuinte realiza o pagamento da parcela mínima recolhida pela adesão ao parcelamento, aguardando a consolidação:

D - Antecipação de Parcelamento de Débitos (Ativo Circulante)
C - Caixa/Banco (Ativo Circulante)

Por ocasião da consolidação do parcelamento do débito devidamente registrado no passivo:

D - Impostos a Recolher (Passivo Circulante)
C - Antecipação para Parcelamento de Débitos (Ativo Circulante)
C - Parcelamento de Débitos (Passivo Circulante)

Por ocasião da apropriação de juros e multas referente a períodos anteriores:

D - Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)
C - Parcelamento de Débitos (Passivo Circulante)

Por ocasião da apropriação de juros e multas referente ao período em curso:

D - Despesa com Juros e Multas (Conta de Resultado)
C - Parcelamento de Débitos (Passivo Circulante)

Por ocasião da apropriação de juros e multas referente a períodos futuros:

D - (-) Juros e Multas a Incorrer (Passivo Circulante)
C - Parcelamento de Débitos (Passivo Circulante)
C - Parcelamento de Débitos (Passivo Não Circulante)

Por ocasião da apropriação de juros e multas referente ao período em curso:

D - Despesa com Juros e Multas (Conta de Resultado)
C - (-) Juros e Multas a Incorrer (Passivo Circulante)

Pela distinção entre os valores do curto e do longo prazo:

D - Parcelamento de Débitos (Passivo Circulante)
C - Parcelamento de Débitos (Passivo Não Circulante)

Lançamentos a serem feitos mensalmente:
Por ocasião do pagamento da parcela vencida e atualizada:

D - Parcelamento de Débitos (Passivo Circulante)
C - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)

EXEMPLO 2

Quando a pessoa jurídica não reconheceu a existência do débito na contabilidade, e solicita o parcelamento do débito e durante o período em que o contribuinte realiza o pagamento da parcela mínima recolhida pela adesão ao parcelamento, aguardando a consolidação:

D - Antecipação de Parcelamento de Débito (Ativo Circulante)
C - Caixa/Banco (Ativo Circulante)

Pelo reconhecimento da existência do débito na contabilidade utilizando a conta de  Ajustes de Exercícios Anteriores:

D - Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)
C - Parcelamento de Débitos (Passivo Circulante)
C - Antecipação de Parcelamento de Débitos (Ativo Circulante)

Pela baixa da conta de Ajustes de Exercícios Anteriores:

D - Lucros do Período ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)
C - Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)

Transferência referente ajustes efetuados no período:

D - Provisão para Imposto de Renda (Passivo Circulante)
C - Lucros do Período ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)

Por ocasião da apropriação de juros e multas referente a períodos anteriores:

D - Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)
C - Parcelamento de Débitos (Passivo Circulante)

Por ocasião da apropriação de juros e multas referente ao período em curso:

D - Despesa com Juros e Multas (Conta de Resultado)
C - Parcelamento de Débitos (Passivo Circulante)

Por ocasião da apropriação de juros e multas referente a períodos futuros:

D - (-) Juros e Multas a Incorrer (Passivo Circulante)
C - Parcelamento de Débitos (Passivo Circulante)
C - Parcelamento de Débitos (Passivo Não Circulante)

No devido momento pela apropriação dos juros e multas a Incorrer no período corrente, por ocasião da apropriação de juros e multas referente ao período em curso:

D - Despesa com Juros e Multas (Conta de Resultado)
C - (-) Juros e Multas a Incorrer (Passivo Circulante)

Pela distinção entre os valores do curto e do longo prazo:

D - Parcelamento de Débitos (Passivo Circulante)
C - Parcelamento de Débitos (Passivo Não Circulante)

Lançamentos a serem feitos mensalmente:

Por ocasião do  pagamento da parcela vencida e atualizada:

D - Parcelamento de Débitos (Passivo Circulante)
C - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)