LUCRO OU PREJUÍZO DO EXERCÍCIO

Com relação a transferência dos saldos apurados nas contas transitórias de Lucros ou Prejuízos do exercício, o item 2 da Resolução CFC nº 1.159/2009 dispõe que as definições da Lei nº. 11.638/07 e da MP nº. 449/08 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada.

Desta forma, podemos observar que o art. 176 da Lei nº 6.404/76 a qual dispõe da necessidade de transferir os resultados das contas de lucros/prejuízos do exercício para  as contas do patrimônio líquido quando ocorrer o encerramento do exercício social, uma vez que estas contas referenciam o resultado apurado e são classificadas como transitórias.

No encerramento do exercício com lucro apurado pela pessoa jurídica, será realizado o lançado na conta de Lucro do Exercício, no Patrimônio Líquido.
 
Sua contabilização se dará da seguinte maneira:

D – Resultado do Exercício (Conta de Resultado)
C – Lucro do Exercício (Patrimônio Líquido)

Ou

D - Resultado do Exercício (Conta de Resultado)
C – Prejuízo do Exercício (Patrimônio Líquido)

O Arts. 725 do RIR/18 (Decreto nº 9.580/2018) dispõem que os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e presumido, não estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.

Da mesma maneira para as empresas do Simples Nacional, estes dividendos distribuídos são isentos do imposto de renda, conforme dispõe o Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, caput.
 
A contabilização desta operação poderá ser feita da seguinte maneira:

D- Lucro do Exercício (Patrimônio Líquido)
C- Dividendos a Distribuir (Passivo Circulante)
 
Pelo pagamento dos dividendos:

D- Dividendos a Distribuir (Passivo Circulante)
C- Banco – Disponibilidades (Ativo Circulante)