INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM BENS E DINHEIRO

Segundo a IN 084/2001 Art. 16, na hipótese de integralização de capital mediante a entrega de bens ou direitos, considera-se custo de aquisição da participação adquirida o valor dos bens ou direitos transferidos, constante na Declaração de Ajuste Anual ou o seu valor de mercado.

Se a transferência não se fizer pelo valor constante na Declaração de Ajuste Anual, a diferença a maior é tributável como ganho de capital.

Pela contabilização poderíamos ter o exemplo do seguinte lançamento, considerando a integralização de capital social com veículo do sócio.
 
Pela subscrição do Capital Social:

D- Capital Social a Realizar (Patrimônio Líquido)
C- Capital Social Subscrito (Patrimônio Líquido)
 
Pela integralização conforme Contrato Social:

D- Veículos – Imobilizado (Ativo Não Circulante)
C- Capital Social a Realizar (Patrimônio Líquido)
 
Pela integralização do capital social em dinheiro, teremos os lançamentos contábeis conforme, o valor que houver sido estipulado para ser integralizado por cada sócio na celebração do contrato social da empresa:

Pela subscrição do Capital Social:

D- Capital Social a Realizar (Patrimônio Líquido)
C- Capital Social Subscrito (Patrimônio Líquido)
 
Pela integralização conforme Contrato Social:

D- Caixa/Banco - Disponibilidades (Ativo Circulante)
C- Capital Social a Realizar (Patrimônio Líquido)