EMPRÉSTIMO BANCÁRIO

Supondo que o empréstimo realizado se refira ao montante de R$ 200.500,00, onde R$ 200.000,00 seja utilizado na entidade e R$ 500,00 para as taxas de abertura do crédito.

Empréstimo realizado na data de 01/10/2019, com a primeira parcela paga em 01/01/2020, onde o parcelamento foi realizado em 24 meses.

Cabe salientar que o art. 180 da Lei nº 6.404/76 define como curto prazo aquele que tenha seu término até o final do exercício seguinte, e classifica-se como longo prazo aquele que tenha seu término após o final do exercício seguinte.

Desta forma temos, as seguintes informações:

Liberação

01/10/2019

Vencimento 1ª Parcela

01/01/2020

Vencimento 24ª Parcela

01/01/2021

Valor do empréstimo

 R$      200.000,00

Valor da taxa

 R$               500,00

Total do Empréstimo

 R$      200.500,00

Valor das parcelas mensais

 R$         10.000,00

Total a pagar

 R$      240.000,00

Total de Juros

 R$         39.500,00

Juros mensal

 R$           1.645,83

 

Com base no exemplo citado, sugerimos a seguinte contabilização:

 

Valor a ser registrado no Passivo Não circulante:

D- Banco (AC) 200.000,00

C- Empréstimos (PNC) 200.000,00

 

Despesas com empréstimo:

D- Despesas Bancárias (Resultado) 500,00

C- Empréstimos Bancários (PNC) 500,00

 

Sobre os Juros a transcorrer no empréstimo:

D- Juros a transcorrer (PNC) 39.500,00

C- Empréstimos (PNC) 39.500,00

 

Pela contabilização do saldo a ser transferido do Passivo Não Circulante para o Passivo Circulante:

D- Empréstimos (PNC) 120.000,00

C- Empréstimos (PC) 120.000,00

Compete ao valor correspondente à 12 meses de 2020. (Valor da parcela x 12 )

 

Pela contabilização dos juros a ser transferido do Passivo Não Circulante para o Passivo Circulante:

D- Juros a transcorrer (PC) 19.750,00

C- Juros a transcorrer (PNC) 19.750,00

Compete ao valor correspondente à 12 meses de 2020. (Valor mensal de juros x 12 )

 

Reconhecimento mensal de juros:

D- Juros Passivos (Resultado) 1.645,83

C- Juros a transcorrer (PC) 1.645,83

 

Pelo pagamento das parcelas:

D- Empréstimos (PC) 10.000,00

C- Banco (AC) 10.000,00

 

Pelo registro programado para 01/2021, realizando a mesma contabilização de transferência de saldos entre o Passivo Não Circulante para o Passivo Circulante:

D- Empréstimos (PNC) 120.000,00

C- Empréstimos (PC) 120.000,00

 

Pelo registro da transferência dos Juros entre o Passivo Não Circulante para o Passivo Circulante:

D- Juros a transcorrer (PC) 19.750,00

C- Juros a transcorrer (PC) 19.750,00

 

Partindo do principio em que os valores relacionados à juros e encargos financeiros são reconhecidos pelo regime de competência, ou seja, quando efetivamente se dá o tempo transcorrido do empréstimo, teve-se estornar o lançamento dos juros aplicado entre o Passivo Circulante e o Não Circulante, conforme apresentado no seguinte exemplo:

A quitação de empréstimo foi realizada na data de 30/04/2021. Assim temos os seguintes valores:

Total de Juros à ser estornado

 R$         13.166,67

Parcelas sem juros

 R$         66.833,33

parcela do Mês c/ juros

 R$         10.000,00

Total a ser pago no mês

 R$         76.833,33

 

Pelo Reconhecimento juros no mês 4/2021:

D- Juros Passivos (Resultado) 1.645,83

C- Juros a transcorrer (PC) 1.645,83

 

Pelo pagamento da parcela do mês mais o total referente à quitação do empréstimo:

D- Empréstimos (PC) 76.833,33

C- Banco (AC) 76.833,33

 

Cabe salientar que o item 4 da Resolução CFC nº 1.330/2011 dispõe que o nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. Nesse sentido, não há um padrão definido para nível de detalhamento ou sugestão de plano de contas, visto que os registros contábeis atendem diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido.