DESPESA COM COMISSÃO DE VENDA NA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

As despesas com comissões de vendas incorridas pela entidade de incorporação imobiliária devem ser ativadas como pagamentos antecipados e apropriadas ao resultado em rubrica relacionada a despesas com vendas, observando-se os mesmos critérios de apropriação da receita de incorporação imobiliária.

Pelo adiantamento das Comissões de Vendas:           

D- Comissões de Vendas a Apropriar (Ativo Circulante)
C- Comissões a pagar (Passivo Circulante)

Pelo reconhecimento da despesa de acordo com a apropriação da receita:

D- Comissões de Vendas – Despesa com Venda (Conta de Resultado)
C- Comissões de Vendas a Apropriar (Ativo Circulante)

Pelo pagamento das comissões de vendas:

D- Comissões a pagar (Passivo Circulante)
C- Caixa/Banco – Disponibilidades (Ativo Circulante)

Na elaboração de cada balanço patrimonial, mesmo que intermediário, a entidade de incorporação imobiliária deve analisar as comissões a apropriar e reconhecê-las imediatamente como despesa, no caso de cancelamento de vendas ou quando for provável que não haverá pagamento dos valores contratados.

Pelo reconhecimento da despesa pelo cancelamento da venda ou pelo não recebimento dos valores contratados:

D- Comissões de Vendas – Despesa com Venda (Conta de Resultado)
C- Comissões de Vendas a Apropriar (Ativo Circulante)