DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Por decisão da empresa, em geral a primeira parcela do décimo terceiro salário é paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano.

O pagamento da primeira parcela deve ser efetuado até o dia 30 de novembro, salvo se o empregado já o recebeu por ocasião das férias. Sobre a primeira parcela do 13º salário não há incidência de INSS, nem do Imposto de Renda na Fonte (IRRF).

Registro da provisão e do adiantamento:

a) Valor da provisão em 30 de novembro:

D - 13° Salário (Conta de Resultado)
C - Provisão Para 13° Salário (Passivo Circulante)

b) Valor dos encargos incidentes sobre o valor do 13° salário:

D - Encargos Sobre 13° Salário (Conta de Resultado)
C - Provisão Para Encargos Sobre o 13° Salário (Passivo Circulante)

c) Valor do adiantamento concedido em 30 de novembro:

D - Adiantamento de 13° Salário (Ativo Circulante)
C - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)

Registro da folha de pagamento do 13° salário:

a) Baixa da provisão até o montante provisionado:

D - Provisão Para 13° Salário (Passivo Circulante)
C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)

b) Diferença entre o valor provisionado a título de 13° salário e o valor da folha de pagamento:

D - 13° Salário (Conta de Resultado)
C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)

c) Baixa da provisão para encargos sociais sobre o 13° salário até o montante provisionado:

D - Provisão Para Encargos Sobre o 13° Salário (Passivo Circulante)
C - INSS a Recolher (Passivo Circulante)
C - FGTS a Recolher (Passivo Circulante)

d) Diferença apurada entre o valor dos encargos provisionados e o valor constante da folha de pagamento:

D - Encargos Sobre o 13° Salário (Conta de Resultado)
C - INSS a Recolher (Passivo Circulante)
C - FGTS a Recolher (Passivo Circulante)

e) Baixa do adiantamento de 13° salário:

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)
C - Adiantamentos de 13° Salário (Ativo Circulante)

f) Valor do INSS retido dos empregados:

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)
C - INSS a Recolher (Passivo Circulante)

g) Valor do IRRF retido dos empregados:

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)
C - IRRF a Recolher (Passivo Circulante)

h) Valor líquido pago:

D - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante)
C - Caixa/Banco (Ativo Circulante