AQUISIÇÃO DE BENS DE PEQUENO VALOR PARA O ATIVO IMOBILIZADO
Os bens adquiridos que tenham pequeno valor, poderão ser contabilizados no imobilizado, desde que sigam as especificações o artigo 15 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, determinando que bens tenham preço unitário superior a R$ 1.200,00 e seu prazo de vida útil seja superior a um ano.
A manutenção destes bens de pequeno valor requer da empresa um controle gerencial bem alinhado, para que não haja erros na conciliação e apropriação da depreciação, e no caso de ocorrer baixa por quebras ou perdas, ou até mesmo pela alienação do bem.
Havendo elementos suficientes para registro no imobilizado temos:
D- Imobilizado (Ativo Não Circulante)
C- Caixa/Banco – Disponibilidades (Ativo Circulante)
Caso o bem não atenda estes requisitos, deverá ser contabilizado diretamente em conta de resultado como despesa operacional, desde que destinados ou que tenham natureza coerente com a finalidade da empresa:
D- Despesas administrativas/Despesas Gerais (Conta de Resultado)
C- Caixa/Banco – Disponibilidades (Ativo Circulante)