SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6.040, de 04.11.2014

(DOU de 06.11.2014)

 

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias 

 

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. 

 

A remuneração de horas extras integra a base de cálculo da contribuição social previdenciária. 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 103, DE 7/4/2014. 

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal/1988, art. 7º, inciso XVI; Lei nº 8.212/1991, arts. 20, 22, inciso I e § 2º, e 28, inciso I e § 9º; Decreto nº 3.408/1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), art. 214, § 9º; IN RFB nº 971/2009, art. 58; IN RFB nº 1.396/2013, art. 22.

 

Mário Hermes Soares Campos

Chefe