SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4.025, de 15.10.2014

(DOU de 04.11.2014)

 

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

 

Promoção de eventos. Valores pagos a subcontratados.

 

Os valores pagos em decorrência de serviços prestados por terceiros, compras de mercadorias e aluguéis não podem ser deduzidos da receita bruta, para fins de incidência das alíquotas relativas ao Simples Nacional.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 263, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações, arts. 3º, § 1º, e 18; Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 94, de 2011, com alterações, arts. 16 e 25, III, IV e V.

 

Isabel Cristina de Oliveira Gonzaga

Chefe