SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6.056, de 26.12.2014
(DOU de 30.12.2014)

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias 

EMENTA: Contribuição Previdenciária Substitutiva. Empresa Sem Empregado. Fato Gerador. 

O fato gerador da contribuição previdenciária substitutiva de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, é o auferimento de receita e não a prestação de serviço remunerado, sendo devida essa contribuição independentemente de a empresa possuir ou não segurados empregados.

Solução De Consulta Vinculada À Solução De Consulta Cosit nº 22, de 21.01.2014. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, I e III; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º e 9º, Lei nº 13.043, de 2014, art. 50; Medida Provisória nº 540, de 2011, art. 7º; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, art. 8º.

Mário Hermes Soares Campos
Chefe