SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 193, de 27.06.2014
(DOU de 21.07.2014)

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE ASSINATURA DE TELEVISÃO POR CABO, POR SATÉLITE OU POR MICROONDA. IMPOSSIBILIDADE.

A intermediação na venda de assinatura de televisão por cabo, por satélite ou por microonda é atividade vedada aos optantes pelo Simples Nacional, por incidir em hipótese de proibição prevista na Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº123, de 2006, art. 17, XI.