SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 193, de 27.06.2014
(DOU de 21.07.2014)
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE ASSINATURA DE TELEVISÃO POR CABO, POR SATÉLITE OU POR MICROONDA. IMPOSSIBILIDADE.
A intermediação na venda de assinatura de televisão por cabo, por satélite ou por microonda é atividade vedada aos optantes pelo Simples Nacional, por incidir em hipótese de proibição prevista na Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº123, de 2006, art. 17, XI.