SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 191, de 27.06.2014
(DOU de 16.07.2014)

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: As gorjetas integram a Receita Bruta e não podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional devido mensalmente, por falta de previsão legal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar 123, de art. 3º,caput e § 1º, Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 2º, inciso II.