CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
DISPOSIÇÕES

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 88, de 27.07.2018
(DOU de 01.08.2018)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: MANDATO ELETIVO. RENÚNCIA AO SUBSÍDIO. ATIVIDADE NÃO REMUNERADA. SEGURADO OBRIGATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

A caracterização do exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal como segurado obrigatório do RGPS, desde que não vinculado a regime próprio de previdência, somente ocorre na situação em que o exercício dessa atividade é remunerado. Não ocorre o fato gerador das contribuições previdenciárias no caso de exercício de atividade não remunerada a qualquer título.

Dispositivos Legais: art. 12, I, "a" e "j", arts. 20, 22 e 28 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991; art. 9°, § 12 do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999. Instrução Normativa RFB N° 971, de 2013, art.51.

Claúdia Lúcia Pimentel Martins da Silva
Coordenadora-Geral
Substituta