SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 551, de 19.12.2017
(DOU de 02.01.2018)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: PORTARIA VIRTUAL OU REMOTA.
A atividade de portaria virtual, na qual um porteiro remoto controla a entrada de moradores e visitantes a partir das dependências da contratada, por meio de monitores e interfone, não é exercida mediante cessão de mão-de-obra e não se submete à retenção de contribuição previdenciária patronal de 11%.
Dispositivos Legais: IN RFB n° 971, de 2009, art. 115, 118, XIX.
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral