RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 14/2017 E 30/2018
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO NORMATIVA CNI N° 32, de 14.09.2018
(DOU de 20.09.2018)
Altera as Resoluções Normativas n° 14, de 12 de dezembro de 2017 e n° 30, de 12 de junho de 2018.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e no exercício da competência de formular a política de imigração laboral, na forma disposta na Lei n° 13.502, de 01 de novembro de 2017, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 840, de 22 de junho de 1993 e o Decreto n° 9.199, de 20 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução Normativa n° 14, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3° ...
...
Parágrafo único. O prazo da residência do imigrante portador do visto temporário de que trata o art. 1° será de até 02 (dois) anos." (NR)
"Art. 4° ...
Parágrafo único. O prazo da residência prevista no caput será de até 02 (dois) anos." (NR)
Art. 2° A Resolução Normativa n° 30, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo XV-A
ALTERAÇÃO PARA PRAZO INDETERMINADO COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 14/2017 (prática de atividades religiosas)
O requerimento de alteração para prazo indeterminado do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa n° 14, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - declaração da instituição religiosa sediada no Brasil informando o interesse na permanência do imigrante no País.
II - comprovante de pagamento da taxa de processamento e avaliação de autorização de residência, nos termos da RN n° 01, de 2017, do CNIg." (NR)
Art. 3° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Hugo Medeiros Gallo da Silva
Presidente do Conselho