SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9.008, de 28.04.2016
(DOU de 15.06.2016)

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

DESENVOLVIMENTO, APERFEIÇOAMENTO, INSTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE. RETENÇÃO. INAPLICABILIDADE.

Não se aplica a retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, aos serviços de desenvolvimento, aperfeiçoamento, integração e manutenção preventiva e corretiva de sistemas ou de implementação, configuração, instalação e customização de software.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 1º DE JUNHO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009; arts. 117 a 119.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

CONSULTA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS À FORMALIZAÇÃO. INEFICÁCIA.

É ineficaz a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 3º, § 2º, IV, e art 18, I e II.

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe