SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB Nº 145, de 20.11.2012
(DOU de 22.11.2012)
(6ª Região Fiscal)
Assunto: Simples Nacional
Ementa: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS. ENQUADRAMENTO.
ANEXO III. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. IMPEDIMENTO. 1. Para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, os serviços de coleta de resíduos não-perigosos enquadram-se no Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006. 2. A execução dos referidos serviços mediante cessão ou locação de mão de obra impede a opção pelo Simples Nacional ou acarreta a exclusão da pessoa jurídica desse regime diferenciado de tributação, devendo a própria empresa, que incidir nessa vedação, comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17, 18, 30 e 32; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 31; Resolução CGSN nº 94, de 2011, arts. 15, 73 e 74; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 115 a 118 e 191; Solução de Divergência Cosit nº 7, de 2003.
Mário Hermes Soares Campos
Chefe