SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB N° 128, de 09.02.2017

(DOU de 24.02.2017)

 

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

EMENTA: Empresa Pública. Contribuições para outras entidades ou fundos. Código FPAS. Enquadramento.

 

A empresa pública que presta serviços de gestão do sistema de transporte coletivo deve se enquadrar no código CNAE 5229-0/99 e no código FPAS 515, devendo recolher as contribuições sociais destinadas aos terceiros, decorrentes de tal enquadramento previstos no anexo II da IN RFB n° 971, de 2009.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República, art. 173, §1°, II; Lei n° 5.172, de 1996 (CTN), art. 111, II; Decreto-lei n° 9.853, 1946, art. 3°; Decreto-lei n° 8.621, de 1946, art. 4°, Decreto-lei n° 2.318, de 1986, art. 1°; Lei n° 8.029, de 1990, art. 8°, §3°; Lei n° 8.706, de 1993, art. 7°, I; Lei n° 9.766, de 1998, art. 1°, §1°; IN RFB n° 971, de 2009, na redação dada pela IN RFB n° 1.071, de 2010 e alterações seguintes, arts. 109, §§1° e 5°, I, 109-A, I, 109-C, §§ 5° e 6°, 110-B, 110-C, 259, 260, §1°, 394, III e ANEXOS I e II.

 

Fernando Mombelli

Coordenador-Geral