SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9.032, de 05.12.2014

(DOU de 12.05.2015)

 

ASSUNTO: Simples Nacional.

 

HOME CARE. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.

 

Os serviços de atendimento domiciliar, também denominado “home care”, não são prestados mediante cessão de mão-de-obra quando não se verifica a efetiva disponibilização de trabalhadores da prestadora à contratante.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 72, DE 28 DE MARÇO DE 2014.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII; IN RFB nº 971, de 2009, art. 115, 118, XXIII.

 

Marco Antonio Ferreira Possetti

Chefe