SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9.013, de 28.06.2014

(DOU de 12.05.2015)

 

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias.s

 

CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.

 

Para fazer jus à substituição previdenciária prevista no caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, ainda que se trate de industrialização por encomenda, é necessário que a empresa efetivamente participe da fabricação de produto.

 

Na hipótese da fabricação ter sido realizada integralmente por outra empresa, a encomendante continuará a recolher a contribuição previdenciária nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 14 de julho de 1991.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 39, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º; Medida Provisória nº 563, de 2012, art. 43.

 

Marco Antonio Ferreira Possetti

Chefe