SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 9.019, de 21.07.2015

(DOU de 15.10.2015)

 

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

 

TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. VAREJISTA.

 

O contribuinte microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, que auferir receitas, a partir de janeiro de 2009, em decorrência da revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional, redução esta a ser efetivada automática e exclusivamente mediante utilização do aplicativo PGDAS-D, que deverá ser alimentado, para esse efeito, com a informação destacada daquelas receitas.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 111, DE 8 DE MAIO DE 2015.

 

Dispositivos Legais: Lei Complementar n.º 123, de 2006 (na redação atualizada pela Lei Complementar n.º 128, de 2008), artigo 18, parágrafos 4º, inciso IV, 12 a 14, inciso I, e 15.

 

Marco Antônio Ferreira Possetti

Chefe da Disit