SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7.045, de 25.09.2015
(DOU de 19.10.2015)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE JOGOS DE FUTEBOL. NÃO CABIMENTO.
Os serviços de arbitragem de jogos de futebol não se submetem à retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, por não estarem relacionados entre os serviços sujeitos à retenção descritos nos artigos 117 e 118 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 285, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 117, 118 e 119.
José Carlos Sabino Alves
Chefe