SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 59, de 27.02.2015
(DOU de 07.04.2015)
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: RECEPCIONISTA.
Os serviços de recepção, porque não se confundem com vigilância, limpeza ou conservação e são prestados mediante cessão de mão-de-obra, são vedados aos optantes pelo Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5º-C, VI, § 5º-H; IN RFB nº 971, de 2009, art. 118, XIX.