CONTRIBUÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
DISPOSIÇÕES

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 54, de 23.06.2020
(DOU de 26.06.2020)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RGPS. RPPS. SERVIDOR PÚBLICO. VEREADOR. ATIVIDADE CONCOMITANTE. APOSENTADO. SEGURADO OBRIGATÓRIO.

O servidor público efetivo vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que exerce sua atividade concomitantemente com a atividade de vereador é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em relação a esta atividade, devendo contribuir para este regime de previdência.

Quando, em virtude da incompatibilidade de horários, o servidor é obrigado a se afastar do cargo efetivo para exercer o mandato eletivo de vereador, mantém-se a filiação ao RPPS, devendo ele contribuir para tal regime de previdência.
O aposentado por qualquer regime de previdência que exerce mandato eletivo de vereador é segurado obrigatório do RGPS. Portanto, deve contribuir para o referido regime de previdência.

Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 38; Lei n° 8.212, de 1991, art. 12, inciso I, alínea "j", art. 13 e 20; Decreto n° 3.048, de 1991, art. 9°, §12; IN RFB n° 971, de 2009, art. 6° inciso XIX e § 2°, e art. 12.

Fernando Mombelli
Coordenador-geral