CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
DISPOSIÇÕES

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 35, de 30.03.2020
(DOU de 02.04.2020)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (cprb). OPÇÃO.

No caso em que a opção pela CPRB pode ser realizada pela empresa apenas em função da fabricação dos produtos classificados no código 8428 da Tipi, previsto na alínea "g" do inciso VIII do art. 8° da Lei n° 12.546/2011, aplica-se a regra de proporcionalidade prevista no § 1° do art. 9° da Lei, em razão da existência de outras atividades não abarcadas pela CPRB.

Dispositivos Legais: Lei n° 8.212, de 1991, art. 22, caput, I e III; Lei n° 12.546, de 2011, alínea "g" do inciso VIII do art. 8°, §§ 1° e 9° do art. 9°; Instrução Normativa RFB n° 1.436, de 2013; Instrução Normativa RFB n° 1.717, de 2017.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA CONHECIDA EM PARTE. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta que, no ponto, versa sobre questões operacionais e que implica a prestação de assessoria jurídica e contábil-fiscal pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Dispositivos Legais: Decreto n° 70.235, de 1972, art. 52, I; Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, art. 18, I e XIV.

Fernando Mombelli
Coordenador-Geral