SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 33, de 16.01.2017

(DOU de 19.01.2017)

 

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

EMENTA: SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. BOLSA DE PESQUISA. INCIDÊNCIA.

 

A bolsa de pesquisa paga pela empresa a estudante universitário cujos resultados revertam-se em vantagem para o concedente ou para pessoa interposta que lhe possa comunicar vantagem econômica, representa contraprestação pelos serviços prestados e integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, sendo tal estudante caracterizado como segurado empregado, se estiverem presentes as condições descritas art. 12, I, "a", da Lei n° 8.212, de 1991, ou como segurado contribuinte individual, quando não verificadas tais condições.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 1991, art. 12, I, "a", art. 20, art. 22, art. 28, I e III e art. 30, I; Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999, art. 11; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, art. 51, I, art. 52, I, "a" e "b", III, "a" e "b" e art. 58, II, VII, IX e XXVI; Parecer Normativo CST n° 326, de 1971; Parecer PGFN/CAJE/N° 593, de 1990.

 

Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva

Coordenadora-Geral Substituta