SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 31, de 26.02.2015
(DOU de 07.04.2015)
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: TRANSPORTE MUNICIPAL. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
Os serviços de transporte municipal de passageiros não podem ser prestados mediante cessão de mão-de-obra por optantes pelo Simples Nacional.
O fato de os serviços não serem prestados exclusivamente a uma só tomadora não é suficiente para descaracterizar eventual cessão de mão-de-obra.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5º-B, XIII, § 5º-H; IN RFB nº 971, de 2009, art. 115.