SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 31, de 26.02.2015

(DOU de 07.04.2015)

 

ASSUNTO: Simples Nacional

 

EMENTA: TRANSPORTE MUNICIPAL. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.

 

Os serviços de transporte municipal de passageiros não podem ser prestados mediante cessão de mão-de-obra por optantes pelo Simples Nacional.

 

O fato de os serviços não serem prestados exclusivamente a uma só tomadora não é suficiente para descaracterizar eventual cessão de mão-de-obra.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5º-B, XIII, § 5º-H; IN RFB nº 971, de 2009, art. 115.