SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 020, de 16.01.2017

(DOU de 26.01.2017)

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

 

EMENTA: CONSÓRCIO. ATIVIDADE DE GESTÃO DA RECEITA NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI N° 8.212, DE 1991.

 

O consórcio constituído na forma dos arts. 278 e 279 da Lei n° 6.404, de 1976, com o fim de realizar a gestão dos serviços de transporte coletivo público municipal, compreendendo a comercialização de créditos para uso no sistema de transporte e a gestão da receita arrecadada e do seu repasse, que realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas ou físicas, com ou sem vínculo empregatício, e também efetuar os pagamentos relativos a essas contratações, sujeita-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei n° 8.212, de 1991, e fica responsável pela retenção dos tributos correspondentes e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, mediante a utilização de seu próprio número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.402, de 2011, art. 1°; Lei n° 12.546, de 2011, arts. 7°, III, e 9°, IX; Instrução Normativa RFB n° 1.199, de 2011, art. 6°.

 

Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva

Coordenadora-Geral Substituta