SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 20, de 01.03.2016
(DOU de 30.03.2016)

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: DESENHO TÉCNICO. ANEXO.

Para optantes pelo Simples Nacional, os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (código CNAE 7119-7/03):

(i) eram vedados, de 1º de julho de 2006 a 30 de novembro de 2010;

(ii) eram tributados pelo Anexo III, de 1º de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2014; e

(iii) são tributados pelo Anexo VI, a partir de 1º de janeiro de 2015.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, art. 18, §§ 5º-F e 5º-I, VI.