SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 186, de 17.03.2017
(DOU de 27.03.2017)
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), por força do art. 1° da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.452, de 21 de fevereiro de 2014, estão obrigadas a prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as informações relativas aos recebimentos de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária, aos pagamentos de resgates aos participantes e beneficiários e aos valores dos aportes que têm por origem os fundos de superávit.
Dispositivos Legais: art. 202 da Constituição Federal de 1988; art. 43 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); arts. 1° e 6° da Lei Complementar n° 108, de 29 de maio de 2001; arts. 2°, 8°, 13, 18, 19, 20, 21, 31, 32 e 68 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio 2001; art. 3°, §§ 1° e 4°, e art. 7°, inciso II e § 1°, da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988; art. 1° da Lei n° 11.053, de 29 de dezembro de 2004; art. 62 do Decreto n° 4.942, de 30 de dezembro de 2003; art. 1° da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.452, de 21 de fevereiro de 2014; arts. 11 a 13 da IN SRF n° 588, de 21 de dezembro de 2005; arts. 19, 20 e 24 da Resolução CGPC n° 6, de 30 de outubro de 2003; arts. 20 e 25 da Resolução CGPC n° 26, de 29 de setembro de 2008; Solução de Consulta Interna Cosit n° 34, de 5 de dezembro de 2003, e Portaria RFB n° 2.563, de 19 de dezembro de 2012.
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral