TRANSPORTE AÉREO
DISPOSIÇÕES
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 157, de 16.05.2019
(DOU de 24.05.2019)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. FÉRIAS.
A contribuição da empresa de serviços auxiliares de transporte aéreo, destinada à Seguridade Social, corresponde a vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, sendo, por ocasião das férias, a base de cálculo da referida contribuição a remuneração que for devida a esses segurados na data da respectiva concessão.
Dispositivos Legais: Art. 142 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral