SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 155, de 03.03.2017
(DOU de 21.03.2017)

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. TRABALHADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS A VÁRIAS EMPRESAS CONTRATANTES NUMA MESMA COMPETÊNCIA. REMUNERAÇÃO. ELABORAÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO E GFIP.

A contratada ficará dispensada de elaborar folhas de pagamento e GFIP com informações distintas por estabelecimento ou obra de construção civil em que realizar tarefa ou prestar serviços se, e somente se, ocorrerem de forma concomitante as seguintes situações:

(i) comprovadamente, o mesmo segurado ou equipe de trabalho realizar tarefa ou prestar serviço em vários estabelecimentos ou obras de uma mesma contratante ou de vários contratantes;

(ii) aindividualização da remuneração desses segurados for inexeqüível;

(iii) a tarefa ou serviço contratado for realizado por etapas, numa mesma competência, e

(iv) os serviços não componham o Custo Unitário Básico (CUB).

Dispositivos Legais: Lei n° 8.212, de 1991, art. 32, I e V; IN RFB n° 971, de 2009, arts. 135, caput e parágrafo único; 331; 332; 334, caput e parágrafo único; e, 356, caput e parágrafo único.

Fernando Mombelli
Coordenador-Geral