SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 132, de 01.09.2016

(DOU de 05.09.2016)

 

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

 

COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECLARADAS EM GFIP. RETIFICAÇÃO.

 

A compensação de crédito previdenciário, inclusive do decorrente de decisão judicial transitada em julgado, obedece ao disposto nos arts. 56 a 60 da Instrução Normativa RFB n° 1.300, de 2012, e deve ser precedida de retificação das Gfip em que a obrigação foi declarada.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 89; Instrução Normativa RFB n° 1.300, de 20 de novembro de 2012, arts. 56 a 60.

 

Fernando Mombelli

Coordenador-Geral