SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 132, de 01.09.2016
(DOU de 05.09.2016)
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECLARADAS EM GFIP. RETIFICAÇÃO.
A compensação de crédito previdenciário, inclusive do decorrente de decisão judicial transitada em julgado, obedece ao disposto nos arts. 56 a 60 da Instrução Normativa RFB n° 1.300, de 2012, e deve ser precedida de retificação das Gfip em que a obrigação foi declarada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 89; Instrução Normativa RFB n° 1.300, de 20 de novembro de 2012, arts. 56 a 60.
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral