SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 131, de 10.02.2017
(DOU de 27.03.2017)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: Os valores pagos a título de auxílio moradia a empregado estrangeiro transferido do exterior para o Brasil integram a remuneração e, consequentemente, o salário de contribuição, para fins de apuração das contribuições previdenciárias do empregado e da empresa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 28. Art. 214, inciso I, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: Os valores pagos a título de auxílio moradia a empregado estrangeiro transferido do exterior para o Brasil, integrando o total da remuneração tributável pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeitam-se também à incidência de imposto sobre a renda na fonte a ser retido e recolhido pela fonte pagadora mediante aplicação da tabela progressiva.
Dispositivos Legais: Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 37 e 38.
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral