SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 117, de 07.02.2017
(DOU de 09.02.2017)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INTEGRAÇÃO. PAGAMENTO EM ATRASO POR ÓRGÃO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E MULTA DE MORA. 1. O terço constitucional de férias e o décimo terceiro salário integram a base de cálculo da contribuição previdenciária nos termos do art. 214, caput, e §§ 4° e 6° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999. 2. O momento de ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária relativa ao terço constitucional de férias ocorre no mês a que se referirem as férias, devendo o recolhimento dessa contribuição ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência. 3. O momento de ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária referente ao décimo terceiro salário ocorre no mês do pagamento ou crédito da última parcela, tendo, contudo, como data limite o dia 20 (vinte) de dezembro do ano a que se refere a gratificação natalina, que é o prazo para recolhimento dessa contribuição. 4. O pagamento em atraso do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário não altera o momento de ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária incidente sobre essas parcelas, devendo, neste caso, a contribuição previdenciária incidente sobre tais importâncias ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 35 da Lei n° 8.212, de 1991, independentemente de se tratar de pagamento efetuado a agente político pelo órgão público a que pertence.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 7°, VIII e XVII; Lei n° 8.212, de 1991, art. 12, inciso I, "j", arts. 22 e 28, § 7°, art. 35; Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999, art. 214, caput, I, §§ 4° e 6°; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, art. 6°, XIX, art. 52, III, "h" e "i", art. 80, III, art. 96 e § 4° do art. 259.
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral