SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 102, de 27.01.2017

(DOU de 01.02.2017)

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

 

EMENTA: ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA (OGMO). CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. CÓDIGO FPAS. ENQUADRAMENTO.

 

O Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, relativamente à folha de salários de seus empregados permanentes, enquadra-se no código FPAS 523 e, com relação à folha de salários dos trabalhadores avulsos por ele contratados, para prestar serviço aos diversos tomadores, como os operadores portuários, o enquadramento é no código FPAS 540.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 971, de 2009, na redação dada pela IN RFB n° 1.071, de 2010, art. 111-L, incisos II e parágrafo único e ANEXO II.

 

Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva

Coordenadora-Geral Substituta