SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB Nº  56, DE 18.07.2013 (10ª Região Fiscal)
(DOU de 18.09.2013)

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: IMUNIDADE RELIGIOSA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS.

A imunidade a impostos das entidades religiosas pode abranger rendas, patrimônio e serviços que decorram da exploração de atividades econômicas não relacionadas com suas finalidades essenciais (propriamente religiosas), desde que: (a) os resultados dessas atividades econômicas sejam aplicados integralmente nos objetivos sociais da entidade imune; e (b) no caso concreto, essa exploração de atividade econômica não possa representar prejuízo ao princípio da proteção à livre concorrência.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 150, VI, "b", e § 4º.

MARCELO ALEXANDRINO DE SOUZA
Auditor-Fiscal