PORTARIA/MTP Nº 667/2021
ALTERAÇÃO

PORTARIA MTP Nº 91, de 18.01.2022
(DOU de 28.01.2022)

Altera o Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.

Onyx Dornelles Lorenzoni

ANEXO I

Tabela das Multas Administrativas com Critérios Fixos de Cálculo
(Valores em Reais - R$)

Natureza 

Capitulação da infração 

Base legal 

Critério 

Observações 

Obrigatoriedade da CTPS 

CLT, art. 13 

CLT, art. 55 

R$ 402,53 

Anotação desabonadora na CTPS 

CLT, art. 29, § 4º 

CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52 

R$ 201,27 

Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 

CLT, art. 41 

CLT, art. 47 

R$ 3.000,00 

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência 

Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 - ME/EPP 

CLT, art. 41 

CLT, art. 47, § 1º 

R$ 800,00 

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência 

Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE - Lei nº 13.467, de 2017 

CLT, art. 41, parágrafo único 

CLT, art. 47-A 

R$ 600,00 

Por empregado prejudicado 

Venda CTPS (igual ou semelhante) 

CLT, art. 51 

CLT, art. 51 

R$ 1.207,60 

Extravios ou inutilização CTPS 

CLT, art. 52 

CLT, art. 52 

R$ 201,27 

Férias 

CLT, art. 129 ao art. 152 

CLT, art. 153 

R$ 170,26 

Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei 

Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz) 

CLT, art. 402 ao art. 441 

CLT, art. 434 

R$ 402,53 

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro 

Anotação indevida na CTPS do menor 

CLT, art. 435 

CLT, art. 435 

R$ 402,53 

Contrato individual de trabalho 

CLT, art. 442 ao art. 508 

CLT, art. 510 

R$ 402,53 

Dobrado na reincidência 

Atraso pagamento de salário 

CLT, art. 459, § 1º 

art. 4º, Lei nº 7.855, de 1989 

R$ 170,26 

Por trabalhador prejudicado 

Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto 

CLT, art. 477, § 6º 

CLT, art. 477, § 8º 

R$ 170,26 

Por empregado prejudicado 

13º salário 

Lei nº 4.090, de 1962, c/c Lei nº 4.749, de 1965 

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º 

R$ 170,26 

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência 

Entrega de CAGED com atraso até 30 dias 

Lei nº 4.923, de 1965 

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 

R$ 4,47 

Por empregado 

Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias 

Lei nº 4.923, de 1965 

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 

R$ 6,71 

Por empregado 

Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias 

Lei nº 4.923, de 1965 

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10 

R$ 13,42 

Por empregado 

Atividade petrolífera 

Lei nº 5.811, de 1972 

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º 

R$ 170,26 

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência 

Trabalhador rural 

Lei nº 5.889, de 1973 

Lei nº 5.889, de 1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41, de 2001 

R$ 380,00 

Por empregado em situação irregular 

Trabalhador temporário 

Lei nº 6.019, de 1974 

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º 

R$ 170,26 

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência 

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos 

Lei nº 6.224, de 1975, art. 3º 

Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434 

R$ 402,53 

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro 

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos 

Lei nº 6.224, de 1975, art. 2º,caput 

Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510 

R$ 402,53 

Dobrado na reincidência 

Vale-transporte 

Lei nº 7.418, de 1985 

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º 

R$ 170,26 

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência 

Contrato de trabalho por prazo determinado 

Lei nº 9.601, de 1998, art. 3º e art. 4º 

Lei nº 9.601, de 1998, art. 7º 

R$ 532,05 

Trabalhador avulso 

Lei nº 12.023, de 2009 

Lei nº 12.023, de 2009, art. 10 

R$ 500,00 

Por trabalhador avulso prejudicado 

Cooperativa de trabalho 

Lei nº 12.690, de 2012 

Lei nº 12.690, de 2012, Art. 17, § 1º 

R$ 500,00 

Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência 

Programa Seguro-Emprego 

Lei nº 13.189, de 2015 

Lei nº 13.189, de 2015, Art. 8º, § 1º 

100% 

Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude 

Prática discriminatória 

Lei nº 9.029, de 1995 

Lei nº 9.029, de 1995, art. 3º, inciso I 

10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador