ANEXO VIII
Instruções Gerais
Instruções de Impressão
1. O modelo deverá ser plano e impresso em papel A4, na cor
branca, com 297 milímetros de altura e 210 milímetros de largura em papel com, ao
menos, 75 gramas por metro quadrado.
2. Nas áreas hachuradas, aplicar
retícula positiva a 25%.
3. A utilização das fontes deverá observar o seguinte:
3.1. Os números e nomes dos campos deverão ser impressos em
fonte normal Arial 8, utilizando- se caixa alta no início
e caixa baixa no restante das palavras;
3.2. Os títulos (TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO,
TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL)
deverão ser impresso todo em caixa alta, em fonte negrito
Arial 13;
3.3. Os demais títulos deverão ser impressos
em fonte negrito Arial 9, em caixa alta, exceção
feita às palavras "Rubrica" e "Valor", que deverão ter apenas
a letra inicial em caixa alta;
4. As linhas deverão possuir altura de:
4.1. 8 mm nos campos 1 a 20 e 23 a 32 e de 12,5 mm nos campos
21 e 22, inclusive nos TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL;
4.2. 7,5 mm nos campos 50 a 116.
5. As linhas de título deverão ter altura de 3,5 mm, salvo
as destinadas ao título do documento (TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO,
TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL)
que deverão possuir 5 mm de altura e a linha destinada ao aviso de que "A ASSISTÊNCIA
NO ATO DA RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA" que deve possuir 13 mm.
6. As margens direita e esquerda deverão
ser de 15 mm e as superior e inferior de 10 mm.
7. Não poderá haver abreviação de palavras constantes do modelo,
além das já existentes.
8. É facultado o acréscimo de rubricas nos campos em branco,
de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência numérica das rubricas estabelecidas no modelo e nas
instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções,
de forma que os campos com numeração superior fiquem nos campos seguintes.
9. Não é permitida a supressão de campos constantes do modelo.
Instruções de Preenchimento
- Os campos de número 01 a 118 e 150 serão preenchidos pelo
empregador. No preenchimento dos campos, não poderá ser utilizada fonte de tamanho
inferior à da fonte Arial 10.
- A localidade e as datas, constantes dos Termos de Quitação
de Rescisão Contratual e de Homologação de Rescisão Contratual serão preenchidas
pelo trabalhador, de próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto.
Campo 01 - Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ ou do Cadastro Específico do INSS - CEI.
Campos 02 a 07 - Informar dados de identificação do empregador
constantes do CNPJ ou CEI.
Campo 08 - Informar a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE.
Campo 09 - Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ ou do Cadastro Específico do INSS - CEI da empresa tomadora de
serviços ou da obra de construção civil, quando for o caso.
Campos 10 a 20 - Informar dados de identificação do trabalhador.
No Campo 19 usar o formato.
Campo 21 - Informar o tipo de contrato, dentre as seguintes
opções:
1. Contrato de trabalho por prazo indeterminado.
2. Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula
assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.
3. Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula
assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada;
Campos 22 e 27 - Informar a causa e o código do afastamento
do trabalhador, conforme quadro a seguir:
Código |
Causas do Afastamento |
SJ2 |
Despedida sem justa causa, pelo empregador |
JC2 |
Despedida por justa causa, pelo empregador |
RA2 |
Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho
por prazo determinado |
FE2 |
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador
individual sem con-tinuação da atividade da empresa
|
FE1 |
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador
individual por opção doempregado |
RA1 |
Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho
por prazo determinado |
SJ1 |
Rescisão contratual a pedido do empregado |
FT1 |
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado
|
PD0 |
Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado
|
RI2 |
Rescisão Indireta |
CR0 |
Rescisão por culpa recíproca |
FM0 |
Rescisão por força maior |
NC0 |
Rescisão por nulidade do contrato de trabalho, declarada
em decisão judicial |
Campo 23 - Informar o valor da remuneração do trabalhador no
mês anterior ao da rescisão contratual. Caso não haja remuneração no mês anterior,
informar o valor projetado para 30 dias, no mês da rescisão.
Campo 24 - Informar a data da admissão do trabalhador, no formato
DD/MM/AAAA.
Campo 25 - Informar a data em que foi concedido o aviso prévio,
no formato DD/MM/AAAA.
Campos 26 - Informar a data do efetivo desligamento do trabalhador
do serviço, no formato DD/MM/AAAA.
Campos 28 e 29 - Informar o percentual devido a título de pensão
alimentícia, definida em decisão judicial, mesmo que seja 0,00%.
Campo 30 - Indicar a categoria do trabalhador, de acordo com
o quadro a seguir:
Tabela de Categorias de Trabalhador |
|
Cód. |
Categoria |
01 |
Empregado |
03 |
Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS
|
04 |
Empregado - contrato de trab. por prazo determ. (Lei n° 9.601/98)
|
06 |
Empregado Doméstico |
07 |
Menor Aprendiz (Lei 10.097/2000) |
Campo 31 - Informar o código sindical. Em caso de não haver
entidade representativa da categoria do trabalhador, informar o código "999.000.000.00000-3",
relativo à Conta Especial Emprego e Salário. Em caso de trabalhador rural, o campo
deverá permanecer em branco.
Campo 32 - Informar o CNPJ e o nome da entidade sindical laboral.
Em caso de não haver entidade representativa da categoria do trabalhador, informar:
37.115.367/0035-00 - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Campos 50 a 99 - Informar os valores das verbas rescisórias
correspondentes às rubricas conforme relação abaixo:
Campo 50 - Informar o saldo líquido de dias de salário (número
de dias do mês até o afastamento, descontadas as faltas e o DSR referente às semanas
não integralmente trabalhadas). Na coluna "Valor", informar o valor devido
a título de Saldo líquido de Salários.
Campo 51 - Na coluna "Valor", informar o valor referente
às comissões devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 52 - Na coluna "Valor", informar o valor referente
à gratificação devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 53 - Na coluna "Valor", informar o valor referente
ao adicional de insalubridade devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 54 - Na coluna "Valor", informar o valor referente
ao adicional de periculosidade devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 55 - Informar o total de horas noturnas trabalhadas no
mês e o percentual incidente sobre estas horas noturnas. Na coluna "Valor",
informar o valor referente ao adicional noturno devido no mês do afastamento do
trabalhador.
Campo 56.1 - Informar total de horas extras trabalhadas no
mês e o percentual incidente sobre estas horas extras. Caso existam percentuais
diversos, poderão ser criados os subitens 56.2, 56.3... Na coluna "Valor",
informar o valor referente às horas extras devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 57 - Na coluna "Valor", informar o valor referente
às gorjetas devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 58 - Na coluna "Valor", informar o valor referente
ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) devido no mês do afastamento do trabalhador
horista ou diarista. No caso de o salário ser mensal,
informar o pagamento do DSR devido quando da última semana integralmente trabalhada.
Campo 59 - Na coluna "Valor", informar o valor referente
ao Reflexo do DSR sobre Salário Variável devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 60 - Na coluna "Valor", informar o valor referente
à Multa prevista no Art. 477, § 8º/CLT, se devida.
Campo 61 - Na coluna "Valor", informar o valor referente
à Multa Art. 479/CLT, se devida.
Campo 62 - Na coluna "Valor", informar o valor referente
ao Salário-Família devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 63 - Na coluna "Valor", informar o valor referente
ao Décimo-Terceiro Salário Proporcional devido no mês
do afastamento do trabalhador.
Campo 64.1 - Informar o exercício a que se refere o Décimo-
Terceiro Salário. Caso exista mais de um exercício devido, poderão ser criados os
subitens 64.2, 64.3.... Na coluna "Valor", informar o valor devido ao
trabalhador.
Campo 65 - Na coluna "Valor", informar o valor referente
a Férias Proporcionais devidas ao trabalhador.
Campo 66.1 - Informar o período aquisitivo a que se refere
as Férias Vencidas, no formato DD/MM/AAAA. Caso exista
mais de um exercício devido, poderão ser criados os subitens 66.2, 66.3,... Na coluna
"Valor", informar o valor devido ao trabalhador.
Campo 67 - Rubrica Férias Vencidas (Reflexo/Dobra) Per. Aquisitivo
_________a_________. Informar o período aquisitivo a que
se refere o Reflexo/Dobra das Férias Vencidas, no formato AAAA. Caso exista mais
de um exercício devido, criar os subitens 67.1, 67.2, 67.3... Na coluna "Valor",
informar o valor devido ao trabalhador.
Campo 68 - Na coluna "Valor", informar o valor correspondente
a 1/3 da soma dos valores relativos aos campos 65, 66, 67 e 71.
Campo 69 - Na coluna "Valor", informar o valor correspondente
ao Aviso Prévio Indenizado, se for o caso.
Campo 70 - Na coluna "Valor", informar o valor correspondente
ao Décimo-Terceiro Salário incidente sobre o Aviso Prévio
Indenizado.
Campo 71 - Na coluna "Valor", informar o valor correspondente
às Férias incidentes sobre o Aviso Prévio Indenizado.
Campo 72 - Percentagem. Na coluna "Valor", informar
o valor referente às percentagens devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 73 - Prêmios. Na coluna "Valor", informar o
valor referente aos prêmios devidos no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 74 - Viagens. Na coluna "Valor", informar o
valor referente às viagens devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 75 - Sobreaviso _____ horas _____%. Informar o número
de horas de sobreaviso e o percentual devido. Na coluna "Valor", informar
o valor referente a sobreavisos devidos no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 76 - Prontidão _____ horas _____%. Informar o número
de horas de prontidão e o percentual devido. Na coluna "Valor", informar
o valor referente a prontidão devida no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 77 - Adicional Tempo Serviço. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a adicional por tempo de serviço
devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 78 - Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho.
Na coluna "Valor", informar o valor referente a
adicional por transferência de localidade de trabalho devido no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 79 - Salário Família Excedente ao Valor Legal. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a salário família excedente ao valor
legal devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 80 - Abono/Gratificação de Férias Excedente ______ Dias
Salário. Na coluna "Valor", informar o valor referente a abono/ gratificação
de férias, desde que excedente a 20 dias de salário, concedido em virtude de cláusula
contratual, de regulamento da empresa ou de convenção ou acordo coletivo, devido
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 81 - Valor Global Diárias para Viagem - Excedente 50%
Salário. Na coluna "Valor", informar o valor referente a diárias para
viagem, pelo seu valor global, quando excederem a cinqüenta por cento da remuneração
do empregado, desde que não haja prestação de contas no montante gasto, devidas
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 82 - Ajuda de Custo Art. 470/CLT. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a ajuda de custo Art. 470/CLT
devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 83 - Etapas. Marítimos. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a etapas marítimos devidas no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 84 - Licença-Prêmio Indenizada. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a licença-prêmio indenizada
devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 85 - Quebra de Caixa. Na coluna "Valor", informar
o valor referente a quebra de caixa devida no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 86 - Participação nos Lucros ou Resultados. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a participação
nos lucros ou resultados devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 87 - Indenização a Título de Incentivo à Demissão. Na
coluna "Valor", informar o valor referente a
indenização a título de incentivo à demissão devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 88 - Salário Aprendizagem. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a bolsa aprendizagem devida
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 89 - Abonos Desvinculados do Salário. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a abonos desvinculados do salário devidos no mês do afastamento
do trabalhador;
Campo 90 - Ganhos Eventuais Desvinculados do Salário. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a ganhos eventuais desvinculados do
salário devidos no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 91 - Reembolso Creche. Na coluna "Valor", informar
o valor referente a reembolso creche devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 92 - Reembolso Babá. Na coluna "Valor", informar
o valor referente a reembolso babá devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 93 - Gratificação Semestral. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a gratificação semestral devida
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 94 - Salário do Mês Anterior à Rescisão. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a salário do mês anterior à rescisão ainda não pago,
devido no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 95 - Na coluna "Valor", informar o valor referente
a outras verbas devidas no mês do afastamento do trabalhador. Caso exista mais de
uma verba, criar os subitens 95.1, 95.2, 95.3.... Discriminar o nome da verba na
coluna Rubrica.
Campo 96 - Indenização Art. 9º, Lei nº 7.238/84. Na coluna
"Valor", informar o valor referente a indenização
do Art. 9º, Lei n.º 7.238/84 (demissão na véspera da data base) devida no mês do
afastamento do trabalhador.
Campo 97 - Indenização Férias Escolares. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a indenização férias escolares
devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 98 - Multa do Art. 476-A, §5° da CLT. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a multa do Art. 476-A, § 5º,
da CLT devida no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 99 - Na coluna "Valor", informar o valor referente
ao saldo devedor da rescisão contratual, a fim de que o valor rescisório não fique
negativo.
Campos 100 a 116 - Informar os valores das deduções correspondentes
às rubricas conforme relação abaixo:
Campo 100 - Na coluna "Valor", informar o valor referente
a pensão alimentícia descontada no mês do afastamento do
trabalhador.
Campo 101 - Na coluna "Valor", informar o valor referente
a adiantamento salarial descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 102 - Na coluna "Valor", informar o valor referente
a adiantamento de 13º salário descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 103 - Na coluna "Valor", informar o valor referente
ao aviso prévio indenizado descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 104 - Na coluna "Valor", informar o valor referente
a indenização Art. 480 CLT descontada no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 105 - Na coluna "Valor", informar o valor referente
a empréstimo em consignação descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 106 - Vale-Transporte. Na coluna "Valor", informar
o valor referente a vale-transporte adiantado, não utilizado e não restituído, descontado
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 107 - Reembolso do Vale-Transporte. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a reembolso do vale-transporte descontado no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 108 - Vale-Alimentação. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a vale-alimentação adiantado e não restituído, descontado
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 109 - Reembolso do Vale-Alimentação. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a reembolso do vale-alimentação descontado no mês do
afastamento do trabalhador.
Campo 110 - Contribuição para o FAPI. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a contribuição para o FAPI descontado
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 111 - Contr. Sindical Laboral. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a contribuição sindical laboral
descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 112.1 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a Previdência Social descontada no mês do afastamento
do trabalhador.
Campo 112.2 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a Previdência Social sobre o 13º Salário descontada
no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 113 - Contr. Previdência Complementar. Na coluna "Valor",
informar o valor referente a contribuição previdência complementar
descontada no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 114.1 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a IRRF descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 114.2 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a IRRF sobre 13º Salário descontado no mês do
afastamento do trabalhador. Caso exista IR sobre Participação nos Lucros ou Resultados
e/ou Complem. IRRF, ref. Rendimento Total Receb. Mês Quitação Rescisão, poderão ser
criados os subitens 114.3 e 114.4. Na coluna "Valor", informar o valor
referente a IRRF sobre participação nos lucros ou resultados
descontado no mês do afastamento do trabalhador e/ou o valor referente a Complementação
do IRRF, referente ao rendimento total recebido no mês de quitação da rescisão.
Campo 115.1 - Na coluna "Valor", informar o valor
referente a outros descontos realizados no mês do afastamento do trabalhador. Caso
exista mais de um desconto, poderão ser criados os subitens 115.2; 115.3.... Discriminar
o nome do desconto na coluna Desconto.
Campo 116 - Valor Líquido de TRCT Quitado - Decisão Judicial.
Na coluna "Valor", informar o valor referente a desconto de valor líquido
de TRCT quitado - decisão judicial descontado no mês do afastamento do trabalhador.
Campo 118 - Comp. Dias Salário Férias - Mês Anterior Rescisão.
Na coluna "Valor", informar o valor referente a
compensação de dias de salário de férias referentes ao mês do afastamento, pagos
no mês anterior à rescisão (Art. 145/CLT).
Campo 150 - Assinatura do empregador ou de seu representante
devidamente habilitado.
Campo 151 - Assinatura do trabalhador. Em caso de analfabeto,
deverá ser inserida a digital.
Campo 152 - Assinatura do responsável legal do trabalhador.
Em caso de analfabeto, deverá ser inserida a digital.
Campo 153 - Carimbo e assinatura do assistente.
Campo 154 - Identificar o nome, endereço e telefone do órgão
que prestou a assistência ao empregado. Quando for entidade sindical, deverá, também,
ser informado o número do seu registro no Ministério do
Trabalho e Emprego.
Campo 155 - Ressalvas realizadas pelo assistente. Caso não
caibam no campo, poderão ser continuadas no verso ou em folha à parte. Constar do
campo 155 que a complementação consta em outro local.
Campo 156 - Prestar informações, conforme instruções expedidas
pela Caixa Econômica Federal.