SIDATO
DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA ADAPEC N° 13, de 19.09.2024
(DOE de 20.09.2024)

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - ADAPEC/TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2°, inciso X, do Regimento interno, aprovado pelo Decreto n° 6.384, de 4° de janeiro de 2022 e:

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade da adoção de normas para proceder a autorização aos proprietários rurais, possuidores de estabelecimentos rurais localizados no Estado do Tocantins e responsáveis técnicos, para acesso ao Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - SIDATO.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o acesso eletrônico ao produtor rural por meio do Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - SIDATO e estabelecer normas para o acesso.

§ 1° A autorização de acesso ao SIDATO permitirá ao produtor rural, acesso a suas propriedades rurais cadastras na Adapec, onde poderá consultar suas movimentações cadastrais e emitir documentos zoossanitários a critério e conveniência da Adapec, e após assinatura do Termo de Sigilo e Responsabilidade constante no Anexo I, e cadastro de login e senha.

§ 2° A autorização de acesso é dada ao CPF ao qual visualizará todas as propriedades e explorações vinculadas ao seu CPF.

§ 3° É obrigatório o cadastro do produtor possuir e-mail para que seja liberada a senha de Produtor on line, pois esta senha irá diretamente para o e-mail do produtor.

Art. 2° Instituir recadastramento dos logins de produtor on line a partir desta data até dia 20/10/2024:

§ 1° Onde o Produtor deve assinar o novo modelo de Termo de Sigilo conforme anexo I, o termo de sigilo anterior deve continuar guardado no SGD por tempo indeterminado.

§ 2° Após o prazo final aqueles que não tiverem feito o recadastramento serão suspensos até regularização.

Art. 3° Os servidores da ADAPEC que utilizarem o login e senha dos produtores on-line serão responsabilizados subsidiariamente pelo descumprimento da legislação.

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução Normativa N° 03, de 13 de Fevereiro de 2019.

Gabinete do Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins, em Palmas-TO, aos 19 dias do mês setembro de 2024.

Paulo Antonio de Lima
Presidente