CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEFAZ Nº 644,de 26.12.2023
(DOE de 03.01.2024)

Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2024, a ser fornecido pela Vibra Energia S/A com crédito presumido do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDOo disposto no inciso XXXIII do "caput" do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO ainda a Portaria nº 168, de 12 de dezembro de 2023, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 2.717.711 (dois milhões, setecentos e dezessete mil, setecentos e onze) litros de óleo diesel a ser distribuída com crédito presumido do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Fica a Vibra Energia S/A, inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0282-95, autorizada a fornecer o total de litros estabelecidos no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo deve ser observado o disposto no inciso XXXIII do "caput" do art. 57 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.

Art. 3º A associação de pescadores que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação, deve exigir do proprietário do barco, comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.

Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.

Art. 4º A Vibra Energia S/A deve emitir nota fiscal de ressarcimento, conforme art. 120 do RICMS/2002, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à Coordenadoria de Auditoria da Substituição Tributária - COASUTRI, cópias das notas fiscais de fornecimento de Óleo Diesel para as embarcações.

Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.

Art. 5º A Vibra Energia S/A ao fornecer o Óleo Diesel com crédito presumido do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à Coordenadoria de Auditoria da Substituição Tributária-COASUTRI quando do pedido de ressarcimento do imposto:

I - nome e número de registro da embarcação;

II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;

III - número e data da nota fiscal de abastecimento;

IV - quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.

Art. 6º Para efeito do disposto na alínea "a" do inciso XXXIII do "caput" do art. 57 do RICMS, a Vibra Energia S/A deve encaminhar para o seu fornecedor ou fornecedores, a nota fiscal de ressarcimento, após homologação da SEFAZ e cópia do relatório de que trata o art. 5º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.

Art. 7º Ficam a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASSAPAJU/SE, a Associação dos Produtores de Pescado de PIRAMBU - A.P.P.P/SE e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de PIRAMBU - CONDEPI/SE, responsáveis pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE", conforme Anexos desta Portaria, e sua respectiva entrega à Coordenadoria de Auditoria da Substituição Tributária - COASUTRI até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Aracaju (SE), 02 de janeiro de 2024, 202º da Emancipação Política de Sergipe 135º da República.

Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda em Exercício

 

ANEXO I MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS ARMADORES DE PESCA DA GRANDE ARACAJU - ASSAPAJU.

MÊS DE REFERÊNCIA: /2024

Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria (A)

Nome do Barco (B)

Nº de Inscrição da Embarcação No R.G.P. M.P(C)

Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a Dez/2024 (Litros)(D)

Previsão De Valor R$

Total de Litros utilizados no mês cumulativam ente com meses Anteriores (E)

Total De litros A utilizar (F)=(D- E)

AGAUDANTAS DE ALMEIDA.
313.105

ENG III

SE00070309

68.643

R$ 2.731,40

AGAUDANTAS DE ALMEIDA.
313.105

ENG IV

SE00168387

75.507

R$ 3.004,54

BERNARDO SOARES BARROSO*
973.303

SAMARITANO II

SE00002274

34.321

R$ 1.365,70

EVILASIO MARTINS DA SILVA FILHO
450.625

ELISEU

SE00319494

78.367

R$ 3.118,35

GINEIDE TELES BARBOSA DO ESPRITO SANTO
648.165

AJUMAR

SE00002498

68.643

R$ 2.731,40

GIVALDO BIZERRA LIMA
204.345

FALCAO DO MAR

SE00002248

68.643

R$ 2.731,40

GIVALDO BIZERRA LIMA
204.345

SURFISTA

SE00002258

51.482

R$ 2.048,55

JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
750.525

MAXIMUS X

SE00213557

68.643

R$ 2.731,40

JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
750.525

RONALDO I

SE00002414

51.482

R$ 2.048,55

JOSE WELLINGTON DA SILVA ANDRADE
583.645

TIMONEIROS IV

SE00002330

40.042

R$ 1.593,32

LIVIA CHRISTINE GENTIL CAMPOS
956.615

GIGANTEE

SE00002506

102.964

R$ 4.097,10

MARCELA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO 206.885

MUGAU

SE00230857

34.321

R$ 1.365,70

MARIA ELINETE GOMES DA SILVA 068.335

GABRIEL LIMA

SE00070359

51.482

R$ 2.048,55

MARIA ELINETE GOMES DA SILVA
068.335

OTAVIO III

SE0002328

34.321

R$ 1.365,70

MARIA ELINETE GOMES DA SILVA
068.335

OTAVIO IV

SE00002478

113.295

R$ 4.508,18

MARLUCE LIMA FARIAS
790.205

ATLANTICO

SE00070437

51.482

R$ 2.048,55

MARLUCE LIMA FARIAS.
790.205

PORTO REAL I

SE00070441

51.482

R$ 2.048,55

PATRICIA MOURA DA SILVA
635.225

WILLIAM I

SE00168391

64.066

R$ 2.549,31

PATRICIA MOURA DA SILVA
635.225

WILLIAM II

SE00070455

51.482

R$ 2.048,55

RONALDO BISPO DOS SANTOS
073.145

RONALDO X

SE00213285

68.643

R$ 2.731,40

ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS
406.535

NETLY

SE00331174

78.367

R$ 3.118,35

ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS
406.535

SOL NASCENTE

SE00331160

68.643

R$ 2.731,40

TOTAL

22

1.376.319

R$ 54.765,93

 

ANEXO II MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES DE PESCADO DE PIRAMBU - A.P.P.P-SE.

MÊS DE REFERÊNCIA: /2024

Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria (A)

Nome do Barco (B)

Nº de Inscrição da Embarcação Nº R.G.P. M.P(C)

Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a Dez/2024 (Litros) (D)

Previsão De Valor R$

Total de Litros Utilizados No mês Cumulativamente com meses anteriores (E)

Total de Litros a Utilizar (F)=(D- E)

ERIVALDO BATISTA DA SILVA
188.785

KING III

SE00039607

51.482

R$ 2.048,55

VERONICA SILVA SANTOS.
223.815

TROIA 1

SE00321211

68.643

R$ 2.731,40

TOTAL

02

120.125

R$ 4.779,95

 

ANEXO III MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRAMBU - CONDEPI - SE

MÊS DE REFERÊNCIA: /2024

Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria (A)

Nome do Barco (B)

Nº de Inscrição da Embarcação No R.G.P. M.P(C)

Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a Dez/2024 (Litros)(D)

Previsão De Valor R$

Total de Litros Utilizados No mês Cumulativa Mente com Meses Anteriores (E)

Total de Litros a Utilizar (F)=(D-E)

ADALBERTO DOS SANTOS FILHO
403.885

ESPERANÇA I

SE00002380

34.321

R$ 1.365,70

ADALBERTO DOS SANTOS FILHO
403.885

ESPERANÇA II

SE00039557

51.482

R$ 2.048,55

ELENILTON CARMO LIMA FERREIRA
195.345

ESTRELA DO MAR-I

SE00002486

40.042

R$ 1.593,32

ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA
919.455

OTAVIO

SE00002534

51.482

R$ 2.048,55

GENIFFER VIANA RAMOS
911.845

G & G MAR

SE00049304

51.482

R$ 2.048,55

JOSÉ AMÉRICO DE CARVALHO
645.695

MALLA COM

SE00227498

51.482

R$ 2.048,55

JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS
699.095

LAILA

SE00070405

51.482

R$ 2.048,55

JOSÉ CARLOS DIAS DOS SANTOS
080.315

GUGU I

SE00002436

34.321

R$ 1.365,70

JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA
984.784

LETÍCIA VITÓRIA II

SE00002190

40.042

R$ 1.593,32

JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA
984.784

LETÍCIA VITÓRIA

SE00213259

205.928

R$ 8.194,20

JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO
115.525

LUANA L

SE00234011

68.643

R$ 2.731,40

JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO
115.525

LUANA LI

SE00234037

68.643

R$ 2.731,40

JUAREZ DE ARAUJO LIMA
957.685

DISTRIMAR II

SE00070347

25.741

R$ 1.024,27

LEUDA MARIA DA SILVA
660.545

REI DAVI I

SE00002070

40.042

R$ 1.593,32

MARIA ELIENE DOS SANTOS
000.215

E VITÓRIA

SE00322709

68.643

R$ 2.731,40

MARIA ISABEL DOS REIS
900.575

MANOEL REIS

SE00002366

51.482

R$ 2.048,55

MARIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA
011.364

JERUSALEM II

SE00162819

34.321

R$ 1.365,70

MARIA ROZILDA DOS SANTOS
205.005

LUIZA I

SE00322717

57.202

R$ 2.276,17

MARIA ROZILDA DOS SANTOS 205.005

NETUNO XD

SE00002520

40.042

R$ 1.593,32

VALDIR GONÇALVES GARCIA. 669.275

YAMAR II

SE00039631

34.321

R$ 1.365,70

VALDSON GOMES DOS SANTOS
419.535

G SANTOS I

SE00326319

51.482

R$ 2.048,55

VALDSON GOMES DOS SANTOS
419.535

G. SANTOS

SE00002084

28.601

R$ 1.138,08

VALDSON GOMES DOS SANTOS
419.535

JOAO VITOR

SE00002378

40.042

R$ 1.593,32

TOTAL

23

1.221.267

R$ 48.596,15