UNIDADE FISCAL PADRÃO - UFP/SE
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEFAZ N° 203, de 19.07.2024
(DOE de 23.07.2024)

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de agosto de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe UFP/SE fica estabelecida em R$ 66,19 (sessenta e seis reais e dezenove centavos), para o mês de agosto de 2024.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2024.

Aracaju, 19 de julho de 2024, 203° da Emancipação Política de Sergipe.

Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda - Em exercício