PORTARIA SEFAZ N° 166/24
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFAZ N° 172, de 10.06.2024
(DOE de 12.06.2024)

Altera a Portaria SEFAZ n° 166, de 29 de maio de 2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope Ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 166, de 29 de maio de 2024, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICOS

PRODUTO/MARCA/TIPO

REFRIGERANTE

.............................................................

.............................................................

.............................................................

Refrigerante em garrafa PET de 500 ml a 600 ml

.............................................................

Refrigerante em garrafa PET de 1000 ml

03.010.01

Baré (todos)

3,58

03.010.01

Caju Tradicional Pack 2 unid.

7,69

03.010.01

Caju Reduzido Pack 2 unid.

7,69

03.010.01

Coca-Cola/Menos Açúcar

6,25

03.010.01

Coca-Cola Zero/Sem Açúcar

6,11

03.010.01

Coroa

2,35

03.010.01

Cerpa (Todos)

2,99

03.010.01

Dore (todos)

2,39

03.010.01

Fanta (todos)

5,51

03.010.01

Friish (todos)

2,09

03.010.01

Goob (todos)

3,40

03.010.01

Grapetti

2,39

03.010.01

Guaraná Antarctica (todas)

5,29

03.010.01

Guaraná Antarctica P1L Multpack com 2unid

7,15

03.010.01

Guaraná Antarctica+Pepsi P1L Multpack com 2unid

7,15

03.010.01

Guaraná Antarctica+Pepsi BlackP1L Multpack com 2unid

7,15

03.010.01

Guaraná Kuat/Zero

4,81

03.010.01

Hiran (todos)

3,95

03.010.01

Ice Cola (todos)

2,79

03.010.01

Indaiá Refri (todos)

3,17

03.010.01

Kitubaína Dore

2,19

03.010.01

Pepsi Cola P1L Multpack com 2unid

7,15

03.010.01

Pepsi-Cola (todas)

4,97

03.010.01

QTal

2,39

03.010.01

Refree (todos)

2,78

03.010.01

Rochedo (todos)

2,78

03.010.01

São Geraldo Caju

5,37

03.010.01

Soda Limonada (todas)

4,85

03.010.01

Sprite / Zero

5,25

03.010.01

Sukita (todas)

4,54

03.010.01

Viva Schin (todas)

3,95

03.010.01

Outros

6,61

Refrigerante em garrafa PET de 1500 ml

...........

.............................................................

...........

CERVEJA

Cerveja em garrafa retornável de 300 ml

...........

1500

...........

03.021.00

Amstel

3,26

...........

Antarctica (todas)

...........

Cerveja em garrafa de 900ml a 1000 ml

...........

Amstel Retornável

...........

...........

Antarctica Pilsen Descartável

...........

...........

.............................................................

...........

Chope litro

...........

Black Princess

...........

03.023.00

Blue Moon Belgian White

19,37

...........

Cabueta

...........

...........

.............................................................

...........

...........

Kaiser

...........

03.023.00

Lagunita Ipa

19,37

...........

Petra Puro Malte

...........

...........

.............................................................

...........

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, de junho de 2024, 202° da Emancipação Política de Sergipe.

Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda - Em exercício