PORTARIA SEFAZ N° 166/24
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFAZ N° 172, de 10.06.2024
(DOE de 12.06.2024)
Altera a Portaria SEFAZ n° 166, de 29 de maio de 2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope Ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 166, de 29 de maio de 2024, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICOS
PRODUTO/MARCA/TIPO |
||
REFRIGERANTE |
||
............................................................. |
............................................................. |
............................................................. |
Refrigerante em garrafa PET de 500 ml a 600 ml |
||
............................................................. |
||
Refrigerante em garrafa PET de 1000 ml |
||
03.010.01 |
Baré (todos) |
3,58 |
03.010.01 |
Caju Tradicional Pack 2 unid. |
7,69 |
03.010.01 |
Caju Reduzido Pack 2 unid. |
7,69 |
03.010.01 |
Coca-Cola/Menos Açúcar |
6,25 |
03.010.01 |
Coca-Cola Zero/Sem Açúcar |
6,11 |
03.010.01 |
Coroa |
2,35 |
03.010.01 |
Cerpa (Todos) |
2,99 |
03.010.01 |
Dore (todos) |
2,39 |
03.010.01 |
Fanta (todos) |
5,51 |
03.010.01 |
Friish (todos) |
2,09 |
03.010.01 |
Goob (todos) |
3,40 |
03.010.01 |
Grapetti |
2,39 |
03.010.01 |
Guaraná Antarctica (todas) |
5,29 |
03.010.01 |
Guaraná Antarctica P1L Multpack com 2unid |
7,15 |
03.010.01 |
Guaraná Antarctica+Pepsi P1L Multpack com 2unid |
7,15 |
03.010.01 |
Guaraná Antarctica+Pepsi BlackP1L Multpack com 2unid |
7,15 |
03.010.01 |
Guaraná Kuat/Zero |
4,81 |
03.010.01 |
Hiran (todos) |
3,95 |
03.010.01 |
Ice Cola (todos) |
2,79 |
03.010.01 |
Indaiá Refri (todos) |
3,17 |
03.010.01 |
Kitubaína Dore |
2,19 |
03.010.01 |
Pepsi Cola P1L Multpack com 2unid |
7,15 |
03.010.01 |
Pepsi-Cola (todas) |
4,97 |
03.010.01 |
QTal |
2,39 |
03.010.01 |
Refree (todos) |
2,78 |
03.010.01 |
Rochedo (todos) |
2,78 |
03.010.01 |
São Geraldo Caju |
5,37 |
03.010.01 |
Soda Limonada (todas) |
4,85 |
03.010.01 |
Sprite / Zero |
5,25 |
03.010.01 |
Sukita (todas) |
4,54 |
03.010.01 |
Viva Schin (todas) |
3,95 |
03.010.01 |
Outros |
6,61 |
Refrigerante em garrafa PET de 1500 ml |
||
........... |
............................................................. |
........... |
CERVEJA |
||
Cerveja em garrafa retornável de 300 ml |
||
........... |
1500 |
........... |
03.021.00 |
Amstel |
3,26 |
........... |
Antarctica (todas) |
........... |
Cerveja em garrafa de 900ml a 1000 ml |
||
........... |
Amstel Retornável |
........... |
........... |
Antarctica Pilsen Descartável |
........... |
........... |
............................................................. |
........... |
Chope litro |
||
........... |
Black Princess |
........... |
03.023.00 |
Blue Moon Belgian White |
19,37 |
........... |
Cabueta |
........... |
........... |
............................................................. |
........... |
........... |
Kaiser |
........... |
03.023.00 |
Lagunita Ipa |
19,37 |
........... |
Petra Puro Malte |
........... |
........... |
............................................................. |
........... |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, de junho de 2024, 202° da Emancipação Política de Sergipe.
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda - Em exercício