RESOLUÇÃO Nº 797/20 – RENAVE
DISPOSIÇÕES

PORTARIA DETRAN N° 6.584, de 05.04.2024
(DOE de 10.04.2024)

Dispõe sobre a implantação do sistema de Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), de que trata a Resolução nº 797/2020, e institui o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na transmissão dos dados necessários para os procedimentos de registro de entrada e/ou saída de veículos em estoque no âmbito do RENAVE.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 22 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, tendo em vista o que consta no processo administrativo n° SEI-150123/000027/2022, e

CONSIDERANDO:

- o artigo 22, inciso I e V, e o artigo 330, ambos da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

- as disposições da Resolução n° 797, de 2 de setembro de 2020, doConselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) e dispõe sobre os procedimentos para registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados, nos estabelecimentos de que trata o art. 330 do CTB;

- a necessidade de implantação de métodos tecnológicos hábeis a desburocratizar e simplificar procedimentos.

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1° - Esta Portaria dispõe sobre a implantação do sistema de Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), de que trata a Resolução n° 797, de 2 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no Estado do Rio de Janeiro e institui o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na transmissão dos dados necessários para os procedimentos de registro de entrada e/ou saída de veículos em estoque no âmbito do RENAVE.

Parágrafo Único - As definições constantes no artigo 3° da Resolução CONTRAN n° 797/2020 passam a ser adotadas para fins desta Portaria.

CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS ESTRUTURANTES

Art. 2° - As pessoas jurídicas estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, que tenham no seu objeto social a atividade principal de compra e venda de veículos novos ou usados, definidas como Estabelecimentos, deverão utilizar obrigatoriamente, para fins de cumprimento do disposto no § 6° do artigo 330 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o sistema informatizado denominado RENAVE, criado pela Resolução n° 797, de 2 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Parágrafo Único - Os estabelecimentos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da entrada em vigor desta Portaria para aderirem ao RENAVE no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Seção I
Da Validação do Cadastro dos Estabelecimentos

Art. 3° - O Estabelecimento deverá realizar o cadastro no Sistema Credencia disponibilizado pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, utilizando certificado digital e-CNPJ, nos termos do inciso VI do artigo 5° e do inciso l do artigo 7° da Resolução CONTRAN n° 797/2020.

§1° - A validação do cadastro no sistema RENAVE, disponibilizado aos Estabelecimentos, se dará através de endereço dedicado no sítio eletrônico do DETRAN/RJ e conforme estabelece o artigo 6°, parágrafo único, da Resolução CONTRAN n° 797/2020.

§2° - Somente será validado o cadastro do Estabelecimento que utilize sistema de integração certificado pelo DETRAN/RJ.

Seção II
Da Certificação do Sistema de Integração

Art. 4° - Os dados necessários para os procedimentos de registro para entrada e/ou saída de veículos em estoque no âmbito do RENAVE deverão ser transmitidos exclusivamente por meio de sistema de integração devidamente certificado pelo DETRAN/RJ, nos termos do inciso IV do artigo 6° da Resolução CONTRAN n° 797/2020.

Art. 5° - A certificação de sistema informatizado de empresa credenciada para a transmissão de dados a que se refere esta portaria terá validade de 60 (sessenta) meses, desde que atendidas as disposições legais e regulamentares vigentes e poderá ser cancelada mediante denúncia motivada de fato desabonador pelo DETRAN/RJ, ou ainda, pela comprovada ocorrência indevida de acesso e uso de dados e informações dos sistemas de trânsito, que vierem a ser disponibilizados.

Art. 6° - As pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país poderão pleitear, via credenciamento junto ao DETRAN/RJ, a certificação de seu sistema de integração a que se refere esta portaria, conforme requisitos disciplinados nos Anexos II e III.

Parágrafo Único - Com o objetivo de garantir a integridade das informações e eliminar possíveis conflitos de interesses, não poderão solicitar a certificação de sistema de integração pessoas jurídicas com a finalidade de:

I - serviço de vistoria veicular;

II - despachante documentalista ou participação em entidade de classe a eles vinculada;

III- remarcação de motor ou chassi de veículos;

IV - leilão de veículos, inclusive sua preparação;

V - recolhimento, depósito e guarda de veículos removidos e apreendidos por infração às normas de trânsito;

VI - instituição financeira, detentoras de garantia real em operações de financiamento de veículos e de Registro de Contrato de financiamento de veículos;

VII - fabricação ou estampagem de placas de identificação veicular;

VIII - comercialização de peças ou conjunto de peças e desmontagem de veículos;

IX - venda e revenda de veículos novos e usados;

X - as entidades representativas dos setores de fabricação, importação, comercialização, distribuição e locação de veículos novos e usados, assim como provedores de sistemas de gestão de compra e venda integrados aos fabricantes de veículos;

XI - as companhias de seguros e suas sucursais;

XII - que tenham em seu quadro funcional ou societário servidor público do DETRAN/RJ ou de outras esferas e poderes, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 2° grau;

XIII - que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

Art. 7° - Atendidos os requisitos estabelecidos nos anexos desta portaria, será expedida certificação para o sistema de integração da empresa interessada.

CAPÍTULO III
DA PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 8° - Os dados pessoais obtidos pelas pessoas jurídicas previstas no artigo 6° da presente Portaria deverão ser tratados em conformidade com a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

Seção I
Da Identificação Prévia dos Veículos

Art. 9° - A identificação prévia de entrada de veículo usado em estoque, de que trata a Resolução CONTRAN n° 797/2020, deverá ser realizada diretamente por meio de formulário de identificação disponível no sistema de integração certificado pelo DETRAN/RJ.

§ 1° - O sistema de integração de que trata esta Portaria deverá possuir funcionalidade de identificação prévia de veículo integrada ao banco de dados do DETRAN/RJ, sendo dispensada outra vistoria para fins de registro de entrada de veículo no RENAVE.

§ 2° - A identificação prévia de entrada, para veículo usado em estoque, tem como objetivo verificar:

I - autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;

II - legitimidade da propriedade.

Art. 10 - A identificação do veículo deverá registrar as seguintes informações e imagens:

I - RENAVAN;

II - placa;

III - número de identificação do Chassi;

IV - marca;

V - modelo;

VI - ano de fabricação;

VII - ano do modelo;

VIII - hodômetro;

IX - cor Predominante;

X - responsável pela identificação veicular;

XI - imagens:

a) Frente e traseira do veículo, possibilitando a leitura das respectivas placas;

b) Numeral de identificação do motor e conjunto alfanumérico do chassi;

c) QR-Code das placas, frente e traseira, no padrão Mercosul ou Numeral de série, para padrão pré-Mercosul.

§ 2° - Fica dispensada a identificação prévia nos processos de transferências de veículos usados em estoque por meio do RENAVE, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, entre Estabelecimentos cadastrados pelo DETRAN/RJ.

§ 3° - No caso de transferências realizadas entre Estabelecimentos de Unidades Federativas distintas, a realização da identificação prévia do veículo será obrigatória para fins de registro em estoque no Estabelecimento cadastrado pelo DETRAN/RJ.

§ 4° - A vistoria utilizada no processo de transferência de propriedade para saída do estoque para o consumidor final deverá ser realizada na modalidade completa, verificando os sinais de identificação e equipamentos obrigatórios nas unidades do DETRAN/RJ ou empresas credenciadas para esse fim.

Seção II
Do Procedimento Para Entrada E Saída De Veículos Novos em Estoque

Art. 11 - O registro eletrônico de estoque referente à compra de veículo novo é atribuído ao Estabelecimento após o pré-cadastro do veículo no RENAVAM, realizado pelo fabricante, montadora ou importador de veículos novos.

Parágrafo Único - A identificação do Estabelecimento é realizada com base na informação de identificação do faturado, atribuída pela fabricante, montador ou importadora de veículos novos, no pré-cadastro do veículo no RENAVAM.

Art. 12 - O registro eletrônico de estoque referente à venda de veículo novo é informado pelo Estabelecimento ao RENAVE por meio de sistema de Integração com o SERPRO e deve conter, no mínimo:

I - a identificação do estabelecimento vendedor do veículo;

II - a identificação do veículo;

III - a identificação do comprador do veículo;

IV - a data de saída do veículo do estabelecimento;

V - o valor da venda do veículo;

VI - o título do negócio jurídico realizado; e

VII - o número e a chave da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) de venda.

Parágrafo Único - Após adquirir veículo novo, sem emplacamento, registrado no RENAVE o proprietário deverá, para fins de circulação, providenciar o registro, o licenciamento e o emplacamento mediante apresentação da NF-e de saída e do ATPV-e no DETRAN/RJ, após o pagamento de todas as taxas e serviços.

Seção III
Do Procedimento para Entrada e Saída de Veículos Usados Em Estoque Através do Sistema de Integração

Art. 13 - O registro de entrada em estoque do veículo usado para o Estabelecimento deverá ser transmitido via sistema de integração com certificação digital validado, conforme previsto no Art. 3 desta Portaria, e deve conter:

I - nota fiscal eletrônica (NF-e) de entrada em estoque;

II - ATPV preenchida e assinada, com firma reconhecida do vendedor em cartório, quando em meio físico, ou ATPV-e preenchida e assinada eletronicamente com uso de assinatura qualificada ou avançada, reconhecida pelo DETRAN/RJ, nos termos da Lei 14063/2020 quando em meio digital;

III - formulário de identificação prévia de veículo, conforme estabelecido nos Art. 10 e 11 da presente Portaria;

IV - quitação e comprovação de pagamento de todos os débitos e tributos, incluindo a taxa (014-0) referente ao registro de propriedade do estabelecimento, com a juntada dos respectivos comprovantes;

V - efetivação de todas as baixas restritivas.

Parágrafo Único - O sistema de integração deverá observar os requisitos estabelecidos no artigo 14 da Resolução CONTRAN n° 797/2020.

Art. 14 - Após finalizado o processo de entrada do veículo no estoque do estabelecimento, os documentos, originados fisicamente, deverão ser enviados imediatamente em formato digitalizado ao DETRAN/RJ, por meio de funcionalidade do sistema de integração. Os documentos originariamente digitais serão disponibilizados em tempo real ao DETRAN/RJ por meio de integração sistêmica.

§1° - O DETRAN/RJ, através da DCI/DRV, realizará a verificação da documentação, bem como a identificação veicular, conforme Art. 11 e 14 desta Portaria, por meio de funcionalidade do sistema de integração do DETRAN/RJ, e, em caso de validação dos dados, procederá com a transferência de propriedade do veículo em estoque para o nome do Estabelecimento.

§2° - Os documentos físicos, original do CRV ou ATPV, que tenham sido digitalizados por meio de funcionalidade do sistema de integração, deverão ser guardados pelo Estabelecimento e encaminhados fisicamente a DCI/DRV do DETRAN/RJ quando da saída em estoque para o consumidor final.

§3° - A ATPV-e, originariamente digital, preenchida e assinada em ambiente destinado a assinatura de documentos eletrônicos com uso de assinatura qualificada ou de assinatura avançada, nos termos da Lei 14.063/2020 e Portaria do DETRAN/RJ, serão disponibilizadas ao DETRAN/RJ em tempo real por ocasião de sua assinatura, dispensando outros procedimentos;

§4° - Identificada divergência ou ausência de documentação, DCI/DRV reprovará o processo.

§5° - Concluído o processo, o veículo será registrado em nome do Estabelecimento com a indicação ''Veículo em Estoque''.

§6° - Os processos de Transferência de propriedade para estabelecimentos que ainda não aderiram ao RENAVE, deverão contemplar vistoria de identificação veicular realizada pelo DETRAN/RJ ou empresa credenciada pelo DETRAN/RJ para esse fim, com respectivo recolhimento de taxa.

Art. 15 - Após o registro do veículo em estoque do Estabelecimento, caso apresente pendências, restrições ou débitos não liquidados, no RENAVAM ou nas bases dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, o status de indicação será alterado para “Veículo em Estoque Vinculado”.

Art. 16 - Os processos de transferência de propriedade para saída do estoque, dos veículos registrados no RENAVE, deverão conter:

I - nota fiscal de saída em estoque;

II - ATPV-e assinada eletronicamente por vendedor e comprador com uso de assinatura eletrônica qualificada e/ou avançada reconhecida pelo DETRAN/RJ ou, quando o CRV for em meio físico, com a autorização para transferência de propriedade de veículo (ATPV-e) assinada por comprador e vendedor;

III - com a emissão da NF-e de saída, fica dispensado o reconhecimento de firma por autenticidade por parte do estabelecimento vendedor e do proprietário comprador na ATPV-e emitida pelo RENAVE;

IV - documentação padrão do proprietário comprador do veículo;

V - laudo de Vistoria Veicular Completo emitido pelo DETRAN/RJ ou por empresas credenciadas para esse fim;

VI - quitação e comprovação de pagamentos de todos os débitos e tributos, com a juntada dos respectivos comprovantes;

VII - efetivação de todas as baixas restritivas;

VIII - documentação complementar, de acordo com regulamentações específicas existentes.

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste§ 1° -. O sistema de Integração deverá observar os requisitos estabelecidos no artigo 15 da Resolução CONTRAN n°797/2020.

§ 2° - Deverá ser agendado o serviço de Transferência de Propriedade para uma unidade de vistoria do DETRAN/RJ ou empresa de vistoria credenciada pelo DETRAN/RJ para devida verificação da documentação e vistoria veicular e, tendo sido validadas as respectivas etapas, o veículo será registrado em nome do comprador, com devida emissão do CRLV-e, sendo restituído ao status de “Veículo em Circulação”.

Art. 17 - Diante da identificação de procedimentos e/ou documentação necessária nos processos de transferência de propriedade, de inclusão e saída de estoque, não mencionados nesta portaria, deverão ser aplicadas as disposições previstas em Portarias de documentação dos serviços de registro de veículos.

CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES E INFRAÇÕES

Seção I
Dos Estabelecimentos Cadastrados

Art. 18. Os Estabelecimentos cadastrados são responsáveis por todos os lançamentos de informações realizados através do sistema RENAVE, respondendo civil, administrativa e criminalmente pela sua veracidade.

Art. 19. Os Estabelecimentos cadastrados estão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no artigo 330, § 5°, do CTB.

Seção II
Empresas Com Sistema de Integração Certificado

Art. 20. As pessoas jurídicas de que trata o artigo 6° da presente portaria estão sujeitas à aplicação das penalidades de advertência, suspensão das atividades pelo período de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias e cassação da certificação, garantido o direito à ampla defesa e do contraditório prévio.

Parágrafo Único - A fixação da penalidade, a ser aplicada pela Comissão Única de Avaliação e Credenciamento, será realizada observando o histórico da empresa, bem como a gravidade da conduta e as consequências da infração.

Art. 21 - Constituem infrações passíveis da aplicação da penalidade de advertência, garantido o direito à ampla defesa e do contraditório prévio:

I - o atraso por até 5 (cinco) dias para o cumprimento de requisição expedida pelo DETRAN/RJ;

II - o descumprimento das regras estabelecidas pela Resolução CONTRAN n° 797/2020 ou pela presente Portaria.

Art. 22 - Constituem infrações passíveis da aplicação da penalidade de suspenção das atividades pelo período de trinta a noventa dias, garantido o direito à ampla defesa e do contraditório prévio:

I - a reiteração do cometimento de infração sujeita a aplicação da penalidade de advertência nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, suspensão de 30(trinta) dias;
II - a não atualização do software certificado no prazo estabelecido pelo DETRAN/RJ, suspensão de 60 (sessenta) dias;

III - a não comunicação imediata ao DETRAN/RJ de qualquer irregularidade verificada no exercício de suas atividades, suspensão de 90 (noventa) dias.

Art. 23 - Constituem infrações passíveis da aplicação da penalidade de cassação da certificação, garantido o direito à ampla defesa e do contraditório prévio:

I - a reiteração do cometimento de infração sujeita à aplicação da penalidade de suspensão no período de 24 (vinte e quatro) meses;

II - o descumprimento de maior gravidade das regras estabelecidas pela Resolução n°797, de 2 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito ou pela presente Portaria;

III - o descumprimento das disposições da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018;

IV - não comunicar o DETRAN/RJ de qualquer irregularidade verificada no exercício de suas atividades;

V - a recusa em atualizar o software quando formalmente solicitados pelo DETRAN. RJ;

VI - o cometimento de crime ou ato de improbidade por qualquer funcionário, colaborador sócio ou administrador no exercício das funções regradas nesta Portaria.

CAPÍTULO VI
DO RECURSO

Art. 24 - Caberá recurso ao Presidente do DETRAN/RJ contra a decisão da Comissão Única de Avaliação e Credenciamento (COMI- SUAC) que aplicou ao credenciado, penalidade prevista nesta Portaria, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação de infração.

Art. 25 - A revisão de penalidade imposta deverá ser endereçada ao Presidente do DETRAN/RJ alicerçado em fato novo que não tenha sido apreciado no âmbito do Processo Administrativo, devidamente instruído com a documentação pertinente e provas do alegado.

Art. 26 - O recurso deverá ser interposto no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação do Ato de aplicação da penalidade.

CAPÍTULO VII
DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 27 - A renovação do credenciamento e a consequente homologação do Sistema de Integração dependerá da observância das seguintes exigências:

I - apresentação do pedido de renovação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de vencimento do credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida nesta Portaria;

II - não haver sofrido a empresa credenciada penalidade de cassação do credenciamento;

III - não ter sido os participantes do quadro societário da empresa credenciada condenados por prática de ilícito penal, com sentença transitada em julgado, que torne incompatível o exercício da atividade ora disciplinada.

§ 1° - O pedido de renovação sujeitar-se-á às mesmas regras estabelecidas para o credenciamento.

§ 2° - A falta de apresentação do pedido de renovação, no prazo estipulado no inciso I deste artigo, será considerada como renúncia tácita ao credenciamento.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 - Inexistirá qualquer responsabilidade do DETRAN/RJ sobre as informações originalmente enviadas, cabendo-lhe apenas observar o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes a esta portaria, bem como as demais portarias do DETRAN/RJ, normas do CONTRAN e do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União em relação ao registro de entrada e saída de veículos em estoque.

§1° - A responsabilidade pela veracidade das informações enviadas ao DETRAN/RJ é exclusiva do Estabelecimento.

§2° - Em caso de constatação de erro ou divergência nas informações prestadas, caberá ao Estabelecimento refazer o procedimento de registro de entrada ou saída do veículo e arcar com ônus procedimental e pecuniário para correção de dados cadastrais e, se for o caso, com os possíveis custos relativos à emissão de novos CRLV-e (CRV e CLA).

Art. 29 - Em atendimento ao princípio da transparência, o DETRAN/RJ divulgará mensalmente, em seu sítio eletrônico a quantidadede serviços prestados pela (s) empresa (s) credenciada (s), de forma individualizada, tanto os serviços quanto às empresas credenciadas.

Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2024.

Glaucio Paz Da Silva
Presidente do DETRAN/RJ

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO /RENOVAÇÃO

Ao Presidente do DETRAN/RJ:

A (Pessoa Jurídica) _________________________________________
representada pelo responsável pela empresa ou por seu procurador
legalmente constituído, conforme prevê a Portaria n°_____/20__, de
__ de______ de 20___, com sede
na__________________________________________, n° ____, na ci
dade de _____________, UF_______, inscrita no CNPJ sob o n°
__________________, vem requerer seu ( ) CREDENCIAMENTO ( )
RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO juntando, para tanto, a docu
mentação exigida na Portaria n°____/20__, de __ de ________de
20__, objeto deste requerimento.

Termos em que,
Pede e espera deferimento.

Local e data:

Assinatura do requerente (firma reconhecida):

Nome:

CPF:

Identidade:

E-mail:

Telefone:

Whatsapp:

ANEXO II

REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA E ECONÔMICO FINANCEIRA

Art. 1. O credenciamento de que trata esta Portaria será concedido às empresas interessadas que atendam aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e técnica descritos nesta Portaria.

Art. 2. As empresas interessadas em obter o credenciamento junto ao DETRAN/RJ deverão apresentar Requerimento de Credenciamento, assinado pelo administrador/responsável pela empresa ou por seu procurador legalmente constituído, via Peticionamento por Acesso Externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, dirigido ao Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - DIRTIC, conforme modelo constante no Anexo I, acompanhado dos seguintes documentos:

I - declaração de que aceita o credenciamento nas condições estabelecidas nesta Portaria, conforme modelo constante no Anexo IV;

II - declaração de que não foi declarada inidônea e/ou tenha seus direitos suspensos para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo, conforme modelo constante no Anexo V;
III - Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista:

a. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado com objeto social relacionado às atividades objeto da Certificação de que trata esta Portaria;

b. Cópia da licença ou alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do Município ou pelo Governo do Distrito Federal;

c. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) situação cadastral ativa;

d. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual ou Distrital e Municipal da sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;

e. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrado situação regular no cumprimento dos encargos sócios instituídos por lei.

IV - Declaração contendo as seguintes informações:

a. Não estarem o proprietário ou sócios envolvidos em atividades comerciais ou outras que possam comprometer sua isenção na execução da atividade a ser certificada;

b. Não estarem o proprietário ou sócios com os direitos suspensos para licitar ou contratar com a administração pública estadual e federal;

c. Não haver registro de inidoneidade junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

V - Declaração de que atende os requisitos descritos abaixo:

a. A empresa dispõe de instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e softwares) e pessoal técnico adequados e disponíveis para realização dos serviços, acompanhado da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

b. A empresa possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior em Tecnologia da informação (TI), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes;

c. A empresa dispõe de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados, incluindo plano de recuperação em caso de desastre, com infraestrutura de cópia de segurança para oarmazenamento dos dados e das autorizações;

d. A empresa possui adequabilidade da política de segurança da informação sobre a criação, guarda utilização e descarte de informações no âmbito interno e extremo, inclusive quanto à transferência ou utilização de informações por outras empresas prestadoras de serviço contratadas, em conformidade com a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

e. A empresa possui a adequabilidade da política de estabelecimento da responsabilidade principalmente nos quesitos sigilo e proteção das informações, privacidade de dados dos clientes e prevenção e tratamentos de fraudes;

f. A empresa possui planos de contingência e recuperação, com detalhamento dos procedimentos a serem adotados no caso de falhas operacionais, necessários à continuidade dos serviços na hipótese de falhas de equipamentos ou programas de computador, ou de interrupção, por qualquer razão, do fornecimento de energia elétrica, dos serviços de telecomunicação ou de qualquer outro insumo, incluindo instalação e operação de centro de processamento secundário que permita a retomada do efetivo funcionamento do sistema em prazo não superior a 2 (duas) horas e previsão de procedimentos de emergência, no caso de simultâneo impedimento dos centros de processamento principal e secundário;

g. A empresa possui armazenamento das informações relativas aos registros efetuados em seus sistemas, de modo a permitir a sua rastreabilidade;

h. A empresa possui mecanismo e salvaguardas adotados pelo sistema para administração do risco operacional;

i. A empresa possui regras que zelem pela veracidade das informações e que mantenham os registros devidamente atualizados;

j. A empresa possui procedimentos que visam à qualidade das informações registradas;

VI - Qualificação econômico-financeiras:

a. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa e patrimônio líquido mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), vedada a substituição do balanço patrimonial por balancetes ou balanços provisórios;

b. Certidão negativa de falência ou concordata, emitida pelo distribuidor da empresa, ou certidão negativa de execução patrimonial emitida no domicílio da pessoa física com data de expedição que não seja superior a 60(sessenta) dias do pedido de credenciamento.

§ 1° - A documentação do profissional preposto, as declarações, atestados e demais documentos solicitados para habilitação deverão ser entregues juntamente com a documentação para credenciamento das interessadas, constituindo requisitos obrigatórios para o credenciamento.

§ 2° - A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para avaliar a documentação, informando ao particular o deferimento ou indeferimento do requerimento inicial.

§ 3° No caso de indeferimento, a empresa interessada terá prazo de até 10 (dez) dias úteis para a correção ou apresentação de documentação ausente, findo o prazo deverá ser aberto novo processo de Requerimento Inicial de Autorização e Homologação de Solução Tecnológica, nos termos do Art. 2 do presente Anexo.

ANEXO III

REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA

Art. 1. O Departamento Estadual de Trânsito de Rio de Janeiro (DETRAN/RJ) certificará o sistema de integração (front-end) a ser contratado pelo estabelecimento para transmissão das informações ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), a fim de viabilizar a efetivação do registro eletrônico de entrada e saída de veículos novos ou usado em estoque.

Art. 2. Após o deferimento da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação aos procedimentos elencados no Anexo II, será informado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a data e hora para o representante legal da requerente realizar teste de conformidade do sistema.

§ 1° - A análise técnica será realizada por meio de teste de conformidade do sistema a ser certificado, averiguando a conformidade com os requisitos de segurança e comunicação descritos no manual técnico do sistema e com as funcionalidades descritas abaixo, sendo estes os requisitos de qualificação técnica:
I - Possuir sistema de integração capaz de realizar todos os procedimentos de registro previstos na Resolução CONTRAN N° 797/2020, bem como todas as operações definidas no Manual RENAVE disponibilizado pelo SENATRAN em conjunto com Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

II - Possuir sistema de transmissão eletrônica das informações segundo os protocolos, programas e procedimentos definidos pelo DETRAN/RJ no manual do Sistema RENAVE-RJ, disponibilizado às empresas que atendam aos requisitos de habilitação jurídica e econômico-financeira desta Portaria.

III - Armazenamento e guarda em ambiente seguro, próprio ou locado, em território nacional, que garanta a integridade disponibilidade e confidencialidade dos dados registrados, por no mínimo 5 (cinco) anos após a entrada do veículo em estoque, com disponibilidade de portal integrado de gerenciamento de arquivos e documentos e possibilidade de recuperação imediata por parte do DETRAN/RJ dos documentos gerados nas transações RENAVE.

IV - Possuir equipe qualificada para suporte aos usuários do sistema de integração com disponibilização de atendimento via call center, através de contato telefônico, com disponibilidade de operação de 8h x 5d. V - Geração obrigatória de relatórios nos formatos solicitados pelo DETRAN/RJ.

VI - Manual do usuário atualizado.

VII - O ''software" a ser certificado deverá ser registrado no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) ou objeto de certificação da Associação Brasileira das Empresas de Softwares (ABES).

VIII - Integrar-se com a base de dados do DETRAN/RJ via "link" dedicado ou VPN.

IX - A empresa interessada deverá dispor de local adequado e exclusivo, próprio ou contratado, contendo a infraestrutura necessária, conforme:

a. Instalações elétricas adequadas;

b. Proteção contra incêndios, conforme legislação municipal;

c. Segurança física e lógica do local com sistema de alarmes 24h x 7d x 365d;

d. Sistema de climatização redundante;

e. Possuir certificação e atendimento à norma ABNT NBR ISO/IEC 27001, com validade atestada por entidade certificadora acreditada pelo INMETRO ou signitária de acordos;

f. Firewall, IDS (Intrusion Detection System), IPS (Intrusion Prevention System) e demais components necessários para garantir confiabilidade, disponibilidade e integridade dos dados;

g. Programa de integridade (compliance), contendo detalhadamente o conjunto de mecanismo e procedimentos de integridade, controle e auditoria, com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra administração Pública.

h. Possuir proteção de sistema contra ataques hackers DDOS;

i. Servidores de banco de dados com alta disponibilidade;

j. Proteção contra falha de hardware;

k. Certificado digital com criptografia de no mínimo 2.048 bits a fim de prover um canal criptográfico seguro que mantenha o sigilo e a integridade das informações durante todo o caminho entre a aplicação web do usuário e o servidor, utilizando-se de criptografia, nos padrões do protocolo SSL/TLS;

l. Redundância dos links de comunicação, possuindo fornecedores de banda ou tecnologias diferentes.

§ 2° - Na hipótese de não atendimento integral as funcionalidades descritas no § 1° - do Art. 2 do presente anexo, a empresa interessada terá prazo de 30 (trinta) dias para correção e/ou implementação das funcionalidades, sob pena de abertura de novo processo de Requerimento Inicial de Autorização e Homologação de Solução Tecnológica, nos termos do Anexo II desta Portaria.

Art. 3. A decisão de habilitação ou inabilitação documental e de integração sistêmica deverá ser lavrada pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, através do processo SEI aberto pela interessada.

Art. 4. Ultrapassada as fases do Art. 3, deverá o processo administrativo ser enviado para Diretoria de Registro de Veículos e para Comissão Única de Avaliação e Credenciamento para ciência da habilitação da requerente.

Art. 5. A Comissão Única de Avaliação e Credenciamento tomará providências referentes ao Termo de Credenciamento encaminhando o mesmo para Divisão de Contratos que instrumentalizará a relação com a credenciada, bem como colherá as assinaturas necessárias, e subsequente envio para publicação em Diário Oficial.

Art. 6. Após assinatura o processo retornará para Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a fim de que sejam providenciados os acessos necessários ao início das atividades.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO

____________________________________ (nome da empresa) vem,
através desta, declarar a plena e total aceitação de todos os termos
da Portaria n°___/20___, de _____ de 20___ e seus anexos, sob as
penalidades da Lei.
_____________________, de __de______________ 20__.
(Local e data)
_____________________________________________________
(Nome e assinatura do representante legal da empresa com identificação)

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaro, sob as penas da lei, que a empre
sa________________________________________________________
não foi declarada inidônea e/ou teve seus direitos suspensos para
contratar com nenhum Órgão ou Entidade da Administração Pública,
de qualquer Poder ou esfera do Governo, e estou ciente de que, em
caso de falsidade das declarações, ficarei sujeito às sanções prescri
tas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser verdade, firmo a presente declaração, para que surta seus
legais e jurídicos efeitos.

_____________________, de __de______________ 20___.
(Local e data)
_____________________________________________________
(Nome e assinatura do representante legal da empresa com identificação)

ANEXO VI

TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO N°

TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA, ATRAVÉS DO QUAL AUTORIZA A CREDENCIADA COMO PROVEDORA DE SISTEMA DE INTEGRAÇÃO PARA TRASMISSÃO DE INFORMAÇÕES PARA O RENAVE - REGISTRO NACIONAL DE VEÍCULOS EM ESTOQUE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , NA FORMA DA LEI N° 9.503 DE 23 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 E RESOLUÇÃO CONTRAN N° 797/2020 E SUAS ALTERAÇÕES, E PORTARIA DETRAN/RJ N° ________, QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A __________________________________.

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, entidade dotada de personalidade jurídica de direito público interno, instituído sob a forma de Autarquia Estadual pelo Decreto Lei n° 46/75, inscrito no CNPJ sob o n° 30.295.513/0001-38, com sede nesta Cidade, na Av. Presidente Vargas, n° 817 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.071-004, doravante designado DETRAN/RJ, neste ato representado pelo Presidente da Comissão Única de Credenciamento e Avaliação de , xxxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n° xxxxxxxxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° xxxxxxxxxxxx, com Identidade Funcional n° xxxxxxxxxx, e a empresa_______________________________________________, situada na _______________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° __________________________, daqui por diante denominada CREDENCIADA, representada neste ato por _________________________, portador da Carteira de Identidade n° ___________________, expedida pelo(a) ____________ e inscrito(a) no CPF sob o _____________________________, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, com fundamento no processo administrativo n° SEI____________, pela Resolução CONTRAN n° 797/2021 , e Portaria DETRAN/RJ n° ___________, bem como das demais normas de direito aplicáveis à espécie, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente termo tem por objeto autorizar a CREDENCIADA a processar as operações como provedora do sistema de integração para transmissão de informações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para o RENAVE - Registro Nacional de Veículos em Estoque a fim de viabilizar a efetivação do registro eletrônico de estoque na forma da Lei 9.503 23/09/1977 e Resolução CONTRAN n° 797/2021 e Portaria DETRAN/RJ n° _________.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

A vigência do credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação do extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo admitido o recredenciamento das empresas que apresentarem novo requerimento, até 30 (trinta) dias antes do fim da vigência do seu termo de credenciamento, observando todas as regras da Portaria PRES-DETRAN/RJ n° ________________.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/RJ

Constituem obrigações do DETRAN/RJ:

I - Exigir o cumprimento de todas as condições estabelecidas na presente Portaria PRES-DETRAN/RJ N° ____________________ e Resolução CONTRAN n° 797/2021;

II - Indicar servidor gestor e três fiscais, na forma descrita na Portaria

PRES-DETRAN n° ______________________ para garantir a manutenção das condições habilitatórias e a boa execução do serviço relacionado ao objeto de credenciamento;

III - Proporcionar todas as condições para que a credenciada possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas na Portaria PRES-DETRAN n° ________________________;

IV - Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CREDENCIADA, informações adicionais, esclarecimentos de dúvidas e orientações necessárias para a perfeita execução do objeto;

V - Aplicar eventuais sanções e/ou penalidades decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas neste TERMO e na PORTARIA PRES-DETRAN/RJ N° ___________________.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:

Constituem obrigações da CREDENCIADA:

I - encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da exigência realizada pelo DETRAN/RJ, as informações complementares relativas aos serviços do presente Termo , notadamente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude;

II - executar de forma regular, adequada e ininterruptamente a atividade credenciada;

III - responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/RJ, a respeito das matérias que envolvam a credenciada ou suas atividades objeto do credenciamento;

IV - observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;

V - não terceirizar ou subcontratar a atividade objeto-fim do credenciamento e, não utilizar-se de empresa interposta e em acordo com o objeto da Portaria PRES-DETRAN/RJ N° ______________________;

VI - assegurar atendimento à Resolução CONTRAN n° 797/2021;

VII - atender e permitir o livre acesso de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização do órgão de trânsito;

VIII - manter o sistema destinado à prestação da atividade credenciada nas condições em que foi homologado, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do DETRAN/RJ;

IX - dispor de equipamentos e manter hardware e software essenciais à realização de suas atividades e demais obrigações, sem ônus para o DETRAN/RJ;

X - disponibilizar e manter, sem ônus para o DETRAN/RJ, equipamentos, hardware, software, atendimento e suporte essenciais à realização de suas atividades e demais obrigações;

XI - utilizar o sistema informatizado do DETRAN/RJ apenas para fins previstos nesta portaria;

XII - responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários da credenciada resultantes da execução dos serviços decorrentes do credenciamento;

XIII- guardar em arquivo digital, pelo prazo de 05 (cinco) anos, todas as informações destinadas aos serviços do presente Termo, mesmo após findado o credenciamento da empresa, até que haja a reversão total dos dados ao DETRAN/RJ;

XIV- observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;

XV- responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/RJ, a respeito das matérias que envolvam a credenciada ou suas atividades objeto do credenciamento;

XVI - utilizar o sistema informatizado do DETRAN/RJ e demais sistemas indicados apenas para fins previstos nesta Portaria;

XVII- praticar e/ou permitir que seus empregados e prestadores de serviços pratiquem atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a Administração Pública ou Privada, previstos na Lei Federal n° 8.429/92, alterada pela Lei 14.230/2021;

XVIII - se responsabilizar pela veracidade das informações transmitidas à Autarquia.

CLÁUSULA QUINTA: DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

A gestão do presente instrumento será exercida pelo Presidente da Comissão Única de Avaliação e Credenciamento e a fiscalização por servidores da própria Comissão de Credenciamento, da Diretoria de Registro de Veículos e da Diretoria de Tecnologia de Comunicação e Informação, a fim de ser verificado se no desenvolvimento das atividades as empresas credenciadas estão cumprindo com as determinações, vedações e especificações constantes neste TERMO, na Portaria PRES-DETRAN/RJ N° _____________________ e demais normas do CTB e do CONTRAN.

PARAGRAFO ÚNICO: os credenciados devem atender as diligências fiscalizatórias e permitir o livre acesso, a qualquer tempo, de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização deste Órgão Executivo de Trânsito.

CLÁUSULA SEXTA: DA EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Extingue-se o credenciamento por:

I - expiração do prazo de vigência do credenciamento pela pessoa jurídica;

II - não atendimento aos requisitos de funcionamento estabelecidos neste TERMO, na Portaria PRES-DETRAN/RJ N° ____________________ e pela legislação vigente;

III - cassação do credenciamento da pessoa jurídica por razões de interesse público, motivadas em conformidade com a legislação;

IV - anulação do credenciamento da pessoa jurídica por vício insanável no processo de credenciamento ou renovação;

V - cassação do credenciamento da pessoa jurídica por aplicação de penalidade;

VI - falência ou extinção da pessoa jurídica.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Considera-se revogação a extinção da autorização concedida à CREDENCIADA para prestação dos serviços previstos neste TERMO, por iniciativa do DETRAN/RJ e motivada por razões de interesse público, mediante ato específico, legalmente motivado.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Extinto o credenciamento da pessoa jurídica por qualquer dos motivos elencados nos incisos do caput o acesso ao sistema do DETRAN/RJ e demais sistemas indicados será, inicialmente, pelo prazo necessário, bloqueado parcialmente de modo que impeça a contratação de novos serviços e garanta aos usuários a finalização dos serviços contratados em andamento.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Após o término da prestação dos serviços em andamento, o acesso aos sistemas elencados será integralmente bloqueado.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES E DEMAIS PENALIDADES

Considerando a natureza e a gravidade da conduta e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a pessoa jurídica credenciada estará sujeita às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela Comissão Única de Avaliação e Credenciamento do DETRAN/RJ:

I - advertência;

II - suspensão do credenciamento de 30 (trinta) até 90 (noventa) dias;e

III - cassação do credenciamento.

PARÁRAFO PRIMEIRO: A fixação da penalidade a ser aplicada será realizada observando o histórico da empresa, bem como a gravidade da conduta e as consequências da infração e o período de suspensão será aplicado proporcionalmente à natureza e à gravidade da falta cometida.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de aplicação da penalidade de cassação, somente após 12 (doze) meses, poderá a entidade requerer um novo credenciamento.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria será precedida de apuração em processo administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO

Após a assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO, deverá seu extrato ser publicado dentro do prazo de 20 (vinte) dias no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do DETRAN/RJ.

PARÁGRAFO ÚNICO - O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, fundamento legal do ato e n° do Processo Administrativo.

CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE

A CREDENCIADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização pu pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Termo de Credenciamento, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Rio de Janeiro, de  de  2024.

Presidente da Comissão Única de Avaliação e Credenciamento Representante da Credenciada

TESTEMUNHAS:

1 - _______________________________

Nome:
Cart. de Ident. n.°:
CPF n°:

2 - _______________________________

Nome:
Cart. de Ident. n.°:
CPF n°: