PORTARIA IAGRO/MS N° 3.597/18
DISPOSIÇÕES

PORTARIA IAGRO/MS N° 3.731, de 08.05.2024
(DOE de 13.05.2024)

Revogar a Portaria IAGRO MS N° 3.597, de 16 de maio de 2018.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria SDA/MAPA N° 871, de 10 de agosto de 2023, que aprovou os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas,

CONSIDERANDO o Manual de Procedimento Operacional Padrão para o trânsito de subprodutos de origem animal não comestíveis de uso industrial ou técnico, que descreve os procedimentos para o trânsito desses subprodutos,

CONSIDERANDO a PORTARIA/IAGRO/MS N° 3.722 de 24 de janeiro de 2024, que estabeleceu, no estado de Mato Grosso do Sul, os processos de credenciamento do profissional, cadastro de estabelecimento manipulador de subprodutos animais não comestíveis (EM) e emissão da Guia de Trânsito de Subprodutos eletrônica (e-GTS) e regulamentou o transporte de subprodutos de origem animal (não comestíveis) e resíduos provenientes da exploração pecuária, permitindo a circulação no território nacional para fins industriais, uso técnico ou exportação para países que exigem certificação sanitária oficial

RESOLVE:

Art. 1° Revogar a Portaria IAGRO MS N° 3.597, de 16 de maio de 2018, diante do estabelecimento de novos procedimentos referentes ao trânsito e a guia de trânsito de subprodutos de origem animal não comestíveis (GTS) do subproduto lã e seus derivados.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande/MS, 08 de maio de 2024.

Daniel de Barbosa Ingold
Diretor Presidente IAGRO