PORTARIA SUTRI N° 1.370/24
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUTRI N° 1.408, de 26.08.2024
(DOE de 27.08.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do § 4° e no § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 111 a 113, com a seguinte redação:
(...) (...) (...) (...)
111 BD Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda. 003.165022 .0022 Belo Horizonte
112 Biostock Diagnósticos, Comercio, importação, Exportação e Distribuição de Materiais Médicos Ltda. 004.909153.0057 Extrema
113 Bio Brasil Biotecnologia Ltda. 004.902424 .0077 Extrema
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito rodrigues
Superintendente de Tributação