SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DECRETO N° 48.589/23
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SUTRI N° 1.367, de 07.03.2024
(DOE de 08.03.2024)

Relaciona estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com  alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01 e com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 172 e 173 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam credenciados, para fins de inaplicabilidade da responsabilidade por substituição tributária prevista no art. 171 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, os estabelecimentos identificados:

I - No Anexo i, nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01;

II - No Anexo II, nas operações interestaduais com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02.

Art. 2° - Fica revogada a Portaria SUTRI n° 1.287, de 7 de junho de 2023.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor em 15 de março de 2024.

Belo Horizonte, aos 7 de março de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

ANEXO I
(a que se refere o inciso I do art. 1° da Portaria SUTRI n° 1.367, de 2024)

ITEM

 RAZÃO SOCIAL

 CNPJ

 INSCRIÇÃO ESTADUAL

1

LATASA GARIMPEIRO URBANO MINAS COMÉRCIO DE METAIS LTDA

 29.920.713/0001-55

 003.149651.00-97

ANEXO II
(a que se refere o inciso II do art. 1° da Portaria SUTRI n° 1.367, de 2024)

ITEM

 RAZÃO SOCIAL

 CNPJ

 INSCRIÇÃO ESTADUAL

1

BALL EMBALAGENS LTDA

 00.835.301/0011-07

 003.371266.01-38

2

BALL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LATAS E TAMPAS LTDA

 08.336.476/0008-86

 002.485322.00-03

3

BALL DO BRASIL LTDA

 00.771.979/0002-82

 251.955157.00-95

4

BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA

 29.506.474/0005-15

 525.601424.00-15